terça-feira, 9 de julho de 2013

Juiz inocenta agente penitenciário por porte ilegal de arma

  
A 3ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e extinguiu processo por ato de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Deusdete Rodrigues Macarroni. A sentença nº 050.10.002626-4 foi publicada no Banner “Ações de Improbidade” na última quarta-feira (3).
O MPES alegava que o servidor do Estado cometeu um ato contra os princípios da administração pública ao evitar a fuga de um detento da Penitenciária Agrícola de Viana, em 2010, utilizando uma pistola Taurus, calibre 380, sem ter autorização para porte de arma de fogo.
Em seu depoimento, o agente explicou que foi chamado para ajudar a conter a fuga dos presos enquanto trabalhava em outra unidade e que estava andando armado porque havia sido ameaçado de morte pelos presos. Durante o ocorrido, Deusdete Macarroni foi agredido pelos fugitivos, inclusive levou facadas na mão, braço e abdômen. Relatos de colegas de profissão também esclareceram que eram precárias as condições de trabalho dos agentes.
Para o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, as condições de trabalho enfrentadas pelos agentes eram precárias e a ação do requerido em momento algum feriu os interesses coletivos ou provocou danos ao erário.
“A celeuma posta em análise nestes autos se deu em torno de interesses unicamente individuais do requerido, a saber, no porte ilegal de arma de fogo, usada para evitar a fuga de um detento na Penitenciária Agrícola do Estado do Espírito Santo. Assim, a moralidade pública e a lealdade às instituições não foram ameaçadas, razão pela qual entendo que não deve incidir a Lei 8.429/92, sob risco de banalização do conceito de improbidade, observado os diferentes espectros de responsabilização”, diz a sentença.
Foto: César Inácio/Arquivo TJES

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