sábado, 23 de junho de 2012

Art .1º - Fica concedida a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de ANALISTA ExECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE ExECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIáRIO E AGENTEhttp://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/64870


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