terça-feira, 4 de outubro de 2011

Valor pago aos dependentes de detentos foi atualizado pela Previdência Social  pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.


Camila de Oliveira, do R7...

Objetivo do auxílio-reclusão é prover o sustento da família do preso que trabalhou e contribuiu para o INSS e, que agora, com ele recolhido, não tem como se manter


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou o valor do auxílio reclusão - benefício voltado para famílias de presos que pode chegar a R$ 3.961,74 mensais.


O valor varia de acordo com a contribuição do segurado à Previdência Social e parte de um salário mínimo (R$ 545) - veja todas as regras para a concessão do benefício no quadro abaixo.

Auxílio é importante no período de reintegração, diz preso.

O valor do teto do auxílio é o mesmo da aposentadoria. No entanto, se comparado ao benefício recebido por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente, o valor pode ser maior.

O motivo, explica o professor de direito previdenciário e trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Marcel Cordeiro, é o cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%.

Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 862,60 até um mês antes da prisão – valor reajustado em 14 de julho deste ano.

A advogada previdenciária, Beatriz Rodrigues Bezerra, ressalta esta condição e afirma que “é importante saber que o que vai contar é o último salário de contribuição e que o benefício é único”, ou seja, independe do número de filhos do segurado.

Além disso, o preso precisa estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto – detentos em condicional ou em fuga estão fora do benefício, assim como aqueles que recebem aposentadoria ou ainda ligados a empresas.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga ou liberdade, o auxílio-reclusão é suspenso.



Quase R$ 4.000
Apesar de não exigir carência, para chegar ao valor máximo, de quase R$ 4.000, é preciso que o segurado tenha contribuído por muitos anos com valores superiores aos R$ 862,60, já que o auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Sendo assim, diz Beatriz, se o segurado tiver contribuído sempre pelo teto, ele pode receber os R$ 3.961,74, caso contrário, o valor será sempre menor.

Do total de 496.251 presos de todo o país, apenas 31.274 receberam o benefício em julho deste ano. O valor recebido pelas famílias dos segurados foi de R$ 629,70, segundo o INSS.

 Comentário  do BLOG




 TRABALHAR   PRA  QUE ???
 O CARA   ROUBA ,TA COM,  O DINHEIRO DO ASSALTO,  VAMOS SUPOR 500 MIL.
E VAI RECEBER  R$ 3.961,74 mensais,PORQUE  NÃO CONSEGUIU, SER PERFEQUICIONISTA NO ROUBO, E  FOI  PRESO .  MEU DEUS ONDE VAMOS CHEGAR.

Nenhum comentário:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...