Alô redação! veja no super de hoje/04/10/2011
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AGENTE PENITENCIÁRIO ARMADO
Laurimar Rosa de Lima
Santa Luzia/MGA necessidade de discorrer sobre o tema surgiu de crescentes episódios de excessos praticados por uma minoria de militares. A Polícia Militar tem excelentes homens, íntegros, sérios e merecedores de total respeito, o que torna inconcebível generalizar a corporação por irresponsabilidades de uma minoria. Alguns militares, deparando-se com agentes penitenciários armados, ainda insistem em expor o referido profissional de segurança pública ao constrangimento, com o pretexto de que a categoria não tem porte de armas. E a Lei Federal 10.826, de 22/12/ 2003, versa claramente no artigo sexto: "é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para inciso VII - os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias". Portanto, vale ressaltar que quem concedeu o porte de armas para o servidor em tela foi o egrégio Congresso Nacional e, se tais servidores estiverem portando armas, munidos do respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a identidade funcional, estão na legalidade
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