O Sistema Prisional Brasileiro Tem Solução: A Municipalização (II)
Não se trata aqui apenas
de transferir responsabilidades de uma esfera de governo a outra.
Devemos, antes de tudo, equacionar esse problema das deseconomias,
criadas pela instalação de unidades prisionais, levando em consideração
a necessidade de incentivos fiscais e econômicos para as regiões
É
lição clássica na execução penal estabelecerem-se critérios para
identificar a responsabilidade de cada ente federativo pelo sistema
prisional. E é nesse contexto que se busca refletir a respeito da
municipalização, tendo como objetivo precípuo chamar a atenção da
sociedade para essa discussão.
Assistimos,
muitas vezes, com inexplicável passividade, a utilização da teoria
econômica para a não construção de presídios nos municípios. Em trabalho
intitulado “As Prefeituras e os Presídios”, Júlio Francisco Gregory
Brunet aborda essa questão no seguinte aspecto:
“Além
do descaso da sociedade, os Prefeitos não querem estabelecimentos
prisionais em suas comunidades por razões concretas. Elas derivam do que
os economistas nominam de deseconomias, ou seja, a maior
população flutuante sem laços com os habitantes locais, aumento da
insegurança e criminalidade, e, sobretudo, incremento da demanda por
serviços públicos como saúde, educação, água, esgoto, transporte
coletivo, tudo sobre os orçamentos já bastante enxutos das Prefeituras.
Assim, intuitivamente, Prefeitos e as populações dos municípios tendem a
rejeitar a construção ou ampliação dos presídios em suas áreas”.
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