segunda-feira, 24 de outubro de 2011


O Sistema Prisional Brasileiro Tem Solução: A Municipalização (II)

Não se trata aqui apenas de transferir responsabilidades de uma esfera de governo a outra. Devemos, antes de tudo, equacionar esse problema das deseconomias, criadas pela instalação de unidades prisionais, levando em consideração a necessidade de incentivos fiscais e econômicos para as regiões

É lição clássica na execução penal estabelecerem-se critérios para identificar a responsabilidade de cada ente federativo pelo sistema prisional. E é nesse contexto que se busca refletir a respeito da municipalização, tendo como objetivo precípuo chamar a atenção da sociedade para essa discussão.
Assistimos, muitas vezes, com inexplicável passividade, a utilização da teoria econômica para a não construção de presídios nos municípios. Em trabalho intitulado “As Prefeituras e os Presídios”, Júlio Francisco Gregory Brunet aborda essa questão no seguinte aspecto:
“Além do descaso da sociedade, os Prefeitos não querem estabelecimentos prisionais em suas comunidades por razões concretas. Elas derivam do que os economistas nominam de deseconomias, ou seja, a maior população flutuante sem laços com os habitantes locais, aumento da insegurança e criminalidade, e, sobretudo, incremento da demanda por serviços públicos como saúde, educação, água, esgoto, transporte coletivo, tudo sobre os orçamentos já bastante enxutos das Prefeituras. Assim, intuitivamente, Prefeitos e as populações dos municípios tendem a rejeitar a construção ou ampliação dos presídios em suas áreas”.


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