sexta-feira, 1 de abril de 2011
PM acusado de furtar chocolates de 0,40 vai ser julgado em MG
Segundo STJ, habeas corpus pedindo que ação fosse trancada foi negado.
Policial teria roubado chocolates de R$ 0,40 em uma padaria da Grande BH.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública para um policial militar de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acusado de furtar chocolates, no valor de R$ 0,40, em uma padaria. O suposto crime aconteceu em 2007. Segundo a assessoria do STJ, o recurso pedia que a ação penal fosse trancada pelo princípio da insignificância, mas a 5ª Turma do tribunal avaliou que, apesar da quantia inexpressiva, por se tratar de um policial militar, a “conduta do agente é altamente reprovável”. A decisão, do dia 22 de março, foi divulgada nesta semana pelo STJ.
Com isso, o processo que corre na Justiça Militar prossegue e, de acordo com a defensora pública Silvana Lourenço Lobo, está em fase de oitivas de testemunhas. Silvana afirmou que o policial disse que não furtou os chocolates.
“Na realidade ele não subtraiu não. Ele foi acusado pelo dono de um mercadinho que fica na frente de um posto de policiamento lá em Contagem de ter subtraído uma caixa de pequenos chocolates. Quando ele chegou do outro lado da rua, que é onde era o posto de policiamento – ele foi nesse mercadinho comprar umas frutas e um iogurte – quando chegou no posto de policiamento, o comandante dele falou ‘olha o dono do mercadinho acabou de ligar e falou que você subtraiu uma caixa de chocolate’. Ele falou ‘pode olhar’. Ai eles olharam dentro das compras dele e acharam as frutas e ai dentro do colete dele tinha dois bombons e dois papeizinhos de outros já comidos”, disse Silvana.
O militar então alegou que havia comprado os chocolates no dia anterior. De acordo com Silvana, o homem que teria vendido os chocolates depôs nesta quinta-feira (31) como testemunha e confirmou que havia vendido uma caixa de chocolates para o policial.
A defensora também explicou porque o habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. “Para encerrar essa discussão e esse processo não ir para frente, eu impetrei um habeas corpus aqui no Tribunal de Justiça Militar. E Tribunal de Justiça Militar não reconhece o chamado princípio da insignificância. Mas o STJ sempre concede absolvição para o princípio da insignificância”, disse.
Silvana ainda mostrou o que é o princípio da insignificância. “Quando o valor subtraído é muito pequenininho e o crime de furto é um crime contra o patrimônio, o valor é tão pequenininho que o patrimônio de ninguém é agredido com o valor dele.”
Não há data definida para o julgamento do militar. Segundo a defensora pública, o réu está preso desde o dia 17 de março em uma panitenciária de Belo Horizonte, “por causa de um outro processo”, contou Silvana. De acordo com a ela, o policial foi condenado a dois anos e quatro meses por desacato contra superior, que é um crime militar.
FONTE: G1
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