segunda-feira, 28 de março de 2011
Impasse na nova Lei de Segurança Nacional
Impasse na nova Lei de Segurança Nacional
Até o fim do ano, a Lei de Segurança Nacional (LSN), uma das mais temidas do país, e ainda em vigor no país, será transformada em Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito. Uma equipe interministerial trabalha em um texto de projeto de lei desde 2010. Mas durante as fases de discussões, alguns pontos foram motivos de polêmicas, como a criminalização do terrorismo, que ficou sem consenso entre os participantes do grupo. Criada em 1983, durante o regime militar, a LSN atingiu, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sindicalista Chico Mendes, morto há 22 anos.
Dentro do governo, o assunto é tratado com cautela. Apesar de ter nomeado um grupo para discutir o texto com outros setores, o Ministério da Defesa diz que a coordenação dos trabalhos é feita pela pasta da Justiça, que também não fala sobre o assunto. O principal entrave que surgiu até agora é a questão envolvendo as atividades terroristas. A área militar defende que o tema seja criminalizado dentro da futura Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito, enquanto que os juristas são favoráveis à criação de uma legislação específica.
Para o advogado Pierpaolo
Bottinni, é preciso cautela na discussão do terrorismo. “É preciso saber se é conveniente fazer isso por meio da Lei de Segurança Nacional”, diz o jurista, que foi secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Segundo Bottinni, o mesmo tema é discutido dentro da Lei de Lavagem de Dinheiro. “Tem que ver de que forma isso pode ser feito (a discussão), e de que maneira isso será trabalhado”, acrescenta o jurista.
De autoria do então presidente João Baptista de Figueiredo, a última aplicação da Lei de Segurança Nacional ocorreu há cinco anos, quando mais de 100 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), que depredaram dependências da Câmara, foram presos e acusados de crime político. Além disso, em outros momentos, mesmo depois da redemocratização do país, o instrumento jurídico chegou a ser usado. Em 1987, o ataque com pedras ao ônibus onde estava o então presidente José Sarney terminou com o enquadramento de duas pessoas na LSN. Em 2000, oito sem terras foram indiciados também pela lei.
Acre
Mas o uso abusivo da Lei de Segurança Nacional ocorreu no regime militar. Era uma forma de intimidação aos opositores da ditadura. No caso do ex-presidente Lula, a LSN era ainda mais rigorosa, já que estava em vigor uma legislação de 1967. O ex-presidente estava em Brasileia, no Acre, com o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri (AC), Chico Mendes. Lula era também sindicalista, mas representava os metalúrgicos de São Bernardo do Campo, e protestava contra a morte de outro líder dos seringueiros, Wilson Pinheiro, assassinado por fazendeiros da região. A ditadura militar considerou a manifestação como uma incitação à violência. Lula acabou processado, mas o processo prescreveu e não houve condenação.
Como é
A pena mais alta prevista na Lei de Segurança Nacional é para crimes contra a vida que resultem em morte da vítima. Confira:
Causar guerras
Negociar com estrangeiros guerras ou hostilidades contra o Brasil. Nesse caso, a pena é de três a 15 anos de prisão, que dobra se realmente ocorrer a guerra. Se houver lesões corporais o acréscimo da prisão é de um terço, mas, se resultar em morte, sobe para 30 anos de reclusão.
Espionagem
O crime de espionagem tem a mesma pena para quem entrega documentos sigilosos para outras nações, que é de três a 15 anos de detenção.
Sabotagem
A reclusão é de três a 10 anos de prisão para quem fizer qualquer tipo de sabotagem e aumentará pela metade se houver dano aos meios de defesa e segurança nacional. A pena triplicará se resultar em morte.
Organização política
A lei, pelo seu artigo 16, proíbe a manutenção de associação, partido, comitê, entidades de classes, entre outros, que tenha como objetivo mudar o regime político do país. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Vandalismo político
Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, entre outras coisas, para financiar organizações clandestinas pode resultar em até 10 anos de prisão.
Inverdades
Caluniar ou difamar uma alta autoridade dos Três Poderes, como os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar em até quatro anos de prisão.
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