terça-feira, 19 de abril de 2011
Jornada Semanal do Servidor Militar - ALMG - Acontece hoje
* Comissão de Proposta de Emenda à Constituição n° 10/11 (Plenarinho III) - discussão e votação de parecer à PEC 10/11, do deputado Sargento Rodrigues e outros, que acrescenta parágrafo único ao art. 39 da Constituição para fixar em 40 horas a jornada semanal do servidor militar e determinar que a remuneração do serviço extraordinário será superior à do serviço normal em, no mínimo, 50%
Relator propõe audiência sobre PEC que fixa jornada de militares
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2011, deputado Duarte Bechir (PMN), teve aprovado requerimento para a retirada da matéria da pauta da reunião realizada na manhã desta terça-feira (19/4/11) pela Comissão Especial para emitir parecer sobre a proposição. O relator argumentou que a PEC, que fixa em 40 horas a jornada semanal de trabalho de servidor militar, precisa ser melhor debatida e apresentou requerimento de audiência pública sobre a proposta. A votação da audiência, contudo, foi adiada a pedido do vice-presidente, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), após a reunião ter sido suspensa para entendimentos.
O relator propôs que a PEC seja debatida com representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), para que se manifestem sobre a viabilidade da proposta. Segundo ele, trata-se de matéria complexa, que envolve uma categoria importante e que vem dividindo opiniões em outros estados, exigindo preparo para análise.
O que é - De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e outros, a PEC acrescenta parágrafo único ao artigo 39 da Constituição do Estado para assegurar ao militar a fixação de jornada semanal de 40 horas, determinando, ainda, que a remuneração pelo serviço extraordinário deverá ser, no mínimo, 50% superior à do serviço normal.
Os autores justificam, entre outros, que a proposta tem o objetivo de promover a eficácia da gestão administrativa e operacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, criando condições para a aplicação do disposto nos incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, de jornada de trabalho e de remuneração do serviço extraordinário.
Com deliberação em dois turnos do Plenário, propostas de emenda à Constituição têm que ser aprovadas por pelo menos 3/5 dos deputados da Casa, ou seja, 48 dos 77 parlamentares.
Presenças - Deputados Rômulo Viegas (PSDB), presidente; Bonifácio Mourão (PSDB), vice; e Duarte Bechir (PMN).
Postado por Renata Pimenta às 09:26 2 comentários
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