domingo, 17 de abril de 2011

AS PARA A PRISÃO NOVAS REGRAS PARA A PRISÃO - zero hora 17/04/2011

AS PARA A PRISÃO NOVAS REGRAS PARA A PRISÃO - zero hora 17/04/2011 A prisão preventiva só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa - O juiz ou o tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. - As pessoas presas temporariamente deverão ficar separadas dos condenados. Atualmente, isso é uma orientação, mas usualmente descumprida. No Estado, o caso mais célebre é do Presídio Central, onde condenados e provisórios estão trancafiados na mesma cela. - Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança ou determinar as medidas alternativas. - A prisão domiciliar poderá ser concedida a grávidas. Atualmente existem 64 gestantes presas no Estado. - A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O CPP em vigor não estipula prazos para a preventiva. - O texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Antes era restrito à violência contra mulheres. RESTRIÇÕES À PREVENTIVA A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação será restrita para CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos... - se tiver sido condenado por outro crime; - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. - para garantir as medidas protetivas OUTRAS MEDIDAS Burocracia - O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. A lei atual prevê apenas um recurso totalmente em desuso, o telegrama. Cadastro - O projeto prevê a criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro Estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outra unidade é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o magistrado do local onde a pessoa está. Fiança - O valor máximo determinado como fiança dobrará de cem para até 200 salários mínimos. Esse montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. O valor de uma fiança poderá ultrapassar os R$ 100 milhões. MEDIDAS CAUTELARES O projeto lista ainda 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: - Fiança - Recolhimento domiciliar - Monitoramento eletrônico - Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública - Suspensão das atividades de pessoa jurídica - Proibição de frequentar determinados lugares - Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave - Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima - Proibição de ausentar-se da comarca ou do país - Comparecimento periódico ao juiz - Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada - Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte - Suspensão do poder familiar - Bloqueio de internet - Liberdade provisória

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