domingo, 17 de abril de 2011
AS PARA A PRISÃO NOVAS REGRAS PARA A PRISÃO - zero hora 17/04/2011
AS PARA A PRISÃO NOVAS REGRAS PARA A PRISÃO - zero hora 17/04/2011
A prisão preventiva só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa
- O juiz ou o tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias.
- As pessoas presas temporariamente deverão ficar separadas dos condenados. Atualmente, isso é uma orientação, mas usualmente descumprida. No Estado, o caso mais célebre é do Presídio Central, onde condenados e provisórios estão trancafiados na mesma cela.
- Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança ou determinar as medidas alternativas.
- A prisão domiciliar poderá ser concedida a grávidas. Atualmente existem 64 gestantes presas no Estado.
- A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. O CPP em vigor não estipula prazos para a preventiva.
- O texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Antes era restrito à violência contra mulheres.
RESTRIÇÕES À PREVENTIVA
A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação será restrita para CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos...
- se tiver sido condenado por outro crime;
- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
- para garantir as medidas protetivas
OUTRAS MEDIDAS
Burocracia - O texto desburocratiza os mandados de prisão. Pela proposta, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. A lei atual prevê apenas um recurso totalmente em desuso, o telegrama.
Cadastro - O projeto prevê a criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro Estado com maior agilidade. Hoje, para um foragido ser preso em outra unidade é necessário que o juiz que decretou a prisão entre em contato com o magistrado do local onde a pessoa está.
Fiança - O valor máximo determinado como fiança dobrará de cem para até 200 salários mínimos. Esse montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. O valor de uma fiança poderá ultrapassar os R$ 100 milhões.
MEDIDAS CAUTELARES
O projeto lista ainda 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas:
- Fiança
- Recolhimento domiciliar
- Monitoramento eletrônico
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica
- Proibição de frequentar determinados lugares
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do país
- Comparecimento periódico ao juiz
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte
- Suspensão do poder familiar
- Bloqueio de internet
- Liberdade provisória
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