Publicação: 26/03/2014 06:00 Atualização: 26/03/2014 07:20
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem bater o martelo nesta quarta-feira sobre o destino de cerca de 98 mil servidores mineiros efetivados, sem concurso público, em 2007, pela Lei Complementar (LC) 100. Eles têm como primeiro item da pauta de julgamentos a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. Sete anos depois de resolver sua situação previdenciária, o grupo está com os olhos voltados para o STF, sob risco de perder o emprego ou a aposentadoria.
Saiba mais...
Ação que pode acabar com 98 mil efetivações sem concurso deixa clima de incerteza nos servidores AGU dá parecer favorável a ação que pede exoneração de 98 mil funcionários de MG Lei que efetivou cerca de 98 mil servidores em MG é inconstitucional, dizem juristas
Gurgel cita duas ações no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes à mineira, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Em fevereiro, outra norma, que havia efetivado 11 mil servidores no Acre foi revogada pelo STF, mas a Corte deu um ano de sobrevida aos atingidos pela decisão, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, o mesmo que já deu o voto sobre a Adin
mineira, que será conhecido hoje no plenário do STF.
mineira, que será conhecido hoje no plenário do STF.
A esperança dos designados efetivados está no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). Apesar de considerar, no mérito, que a lei é inconstitucional o advogado-geral Luiz Adams considera que a ação tem erro formal e, portanto, não deve ser recebida pelo Supremo. Segundo o parecer, os incisos da lei deveriam ter sido questionados e explicados de forma individual.
Parte dos designados se reúnem hoje na Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG) para acompanhar a sessão, rezando pela manutenção da norma. O assessor da entidade, Mário de Assis, que vai ao Supremo acompanhar o julgamento como representante da associação, comparou a situação dos designados aos efetivados pela Constituição de 1988, por que estavam trabalhando havia cinco anos ininterruptos no serviço público na época. Segundo ele, o pessoal da educação não foi contemplado porque os contratos eram feitos de fevereiro a dezembro.
Ocorre que a lei efetivou os contratados até 31 de dezembro de 2006. Outro argumento dos designados é que são funcionários e que contribuíram com descontos previdenciários, mas o estado não repassou a verba à União. Quando acumulou uma dívida de cerca de R$ 10 bilhões, o governo do estado assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenciária, necessário para fazer empréstimos e convênios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário