Agente é preso por delegado em Santo André-SP por estar fazendo escolta de preso que foge!
Sindasp orienta filiados: quem não se sentir seguro, não deve fazer escolta
O Delegado entendeu que o ASP facilitou a fuga e deu voz de prisão ao ASP que será conduzido ao CDP de Santo André!
Estamos indo agora para delegacia, o SINDASP está entrando com Habeas
corpus e vai pagar a fiança para que o filiado seja liberado! Graças a
Deus o companheiro Rafael é filiado!
“Fazer a escolta de presos não é atribuição dos agentes de segurança
penitenciária (ASP)”, é o que argumenta o advogado Jelimar Salvador,
responsável pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP. Salvador justifica
a desobrigação de o ASP fazer escolta citando a Lei Complementar nº 898
(13/07/2001), que institui no quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária (SAP) a classe de agente de escolta e vigilância
penitenciária (AEVP). O advogado também cita a resolução SAP 074/2001.
De acordo com o artigo 1º da LC 898/2001, a classe dos AEVPs foi criada
“para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em
movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando
evitar fuga ou arrebatamento de presos”.
Conforme o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, a orientação do
sindicato para os filiados é de que não realizem a escolta de presos se
não se sentirem seguros e não quiserem, pois não é obrigação da função.
Inclusive, o Jurídico do Sindasp-SP conquistou junto ao Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) uma decisão que desobrigou um
grupo de agentes penitenciários, da Penitenciária de Presidente
Prudente, de fazer a escolta de um sentenciado até as dependências do
antigo Hospital Universitário (HU), hoje Hospital Regional de Base
Presidente Prudente-SP.
Os servidores vinham sofrendo procedimento administrativo pela recusa
em fazer a escolta externa de um sentenciado do semiaberto. É importante
lembrar que, anteriormente, somente os agentes que atuavam no regime
fechado estavam desobrigados de efetuarem as escoltas.
A decisão TJSP aponta que a recusa dos servidores é legítima e legal,
tendo em vista que não se inclui na atribuição de seus cargos. “Ora, se a
recusa é legitima, legal, não há como se instaurar procedimento
administrativo disciplinar com base nela. Não cometeram os apelados
qualquer infração disciplinar que pudesse justificar até mesmo o início
do procedimento”, descreve o texto.
ASP preso durante escolta: na manhã desta terça-feira
(19), um ASP de Santo André foi preso quando realizava escolta de
presos. Durante a escolta, houve fuga de presos e o delegado deu voz de
prisão ao ASP, alegando que houve facilitação. O Diretor Administrativo
da Sede Regional do Sindasp-SP em São Paulo, Luciano Rodrigues, e a
advogada do sindicato na capital, Eliane Leal, se deslocaram para a
delegacia com o objetivo de averiguarem a ocorrência e a veracidade do
fato. Até o fechamento da reportagem, às 14h, o ASP ainda estava detido
para averiguação em Santo André.
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