terça-feira, 19 de novembro de 2013

 Agente é preso por delegado em Santo André-SP por estar fazendo escolta de preso que foge!


Sindasp orienta filiados: quem não se sentir seguro, não deve fazer escolta 
O Delegado entendeu que o ASP facilitou a fuga e deu voz de prisão ao ASP que será conduzido ao CDP de Santo André!

Estamos indo agora para delegacia, o SINDASP está entrando com Habeas corpus e vai pagar a fiança para que o filiado seja liberado! Graças a Deus o companheiro Rafael é filiado!






“Fazer a escolta de presos não é atribuição dos agentes de segurança penitenciária (ASP)”, é o que argumenta o advogado Jelimar Salvador, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP. Salvador justifica a desobrigação de o ASP fazer escolta citando a Lei Complementar nº 898 (13/07/2001), que institui no quadro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) a classe de agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP). O advogado também cita a resolução SAP 074/2001.
De acordo com o artigo 1º da LC 898/2001, a classe dos AEVPs foi criada “para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos”.
Conforme o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, a orientação do sindicato para os filiados é de que não realizem a escolta de presos se não se sentirem seguros e não quiserem, pois não é obrigação da função.
Inclusive, o Jurídico do Sindasp-SP conquistou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) uma decisão que desobrigou um grupo de agentes penitenciários, da Penitenciária de Presidente Prudente, de fazer a escolta de um sentenciado até as dependências do antigo Hospital Universitário (HU), hoje Hospital Regional de Base Presidente Prudente-SP.
Os servidores vinham sofrendo procedimento administrativo pela recusa em fazer a escolta externa de um sentenciado do semiaberto. É importante lembrar que, anteriormente, somente os agentes que atuavam no regime fechado estavam desobrigados de efetuarem as escoltas.
A decisão TJSP aponta que a recusa dos servidores é legítima e legal, tendo em vista que não se inclui na atribuição de seus cargos. “Ora, se a recusa é legitima, legal, não há como se instaurar procedimento administrativo disciplinar com base nela. Não cometeram os apelados qualquer infração disciplinar que pudesse justificar até mesmo o início do procedimento”, descreve o texto.
ASP preso durante escolta: na manhã desta terça-feira (19), um ASP de Santo André foi preso quando realizava escolta de presos. Durante a escolta, houve fuga de presos e o delegado deu voz de prisão ao ASP, alegando que houve facilitação. O Diretor Administrativo da Sede Regional do Sindasp-SP em São Paulo, Luciano Rodrigues, e a advogada do sindicato na capital, Eliane Leal, se deslocaram para a delegacia com o objetivo de averiguarem a ocorrência e a veracidade do fato. Até o fechamento da reportagem, às 14h, o ASP ainda estava detido para averiguação em Santo André.
O presidente Grandolfo alerta os filiados para que, caso se neguem a realizar escolta e tenham qualquer procedimento administrativo aberto por conta da recusa, que entrem imediatamente em contato com a sede regional mais próxima para o devido acompanhamento jurídico. 

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