PORTE DE ARMAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE MINAS É APROVADO EM SEGUNDO TURNO
A
Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) emitiu parecer favorável, em segundo turno, ao Projeto de Lei
4040/2013, que prevê o porte de arma para os agentes de segurança
penitenciários ocupantes de cargo público efetivo, nesta terça-feira,
19/11/2013.
O parecer, aprovado na forma do substitutivo, defende que os agentes
penitenciários aposentados também terão o direito ao porte de armas de
fogo. A proposição pretende determinar esse porte aos agentes
penitenciários durante o trabalho a fim de garantir a segurança dos
próprios agentes e dos estabelecimentos prisionais onde trabalham.
Pretende, ainda, ampliar o porte para quando o agente estiver fora do
exercício das funções institucionais.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários
precisam se defender. “Você dá a eles o instrumento legal de portar a
arma devidamente com autorização da lei e de ter a condição de defender,
minimamente, a sua integridade física, sua vida e de seus familiares”,
afirma.
Ainda segundo Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários realmente
necessitam portar armas de fogo. “Um agente penitenciário, quando
cumpre fielmente a Lei de Execução Penal, e exige o cumprimento dela
dentro do setor prisional, ele é perseguido por maginais, por pessoas
que estão dentro da penitenciária, que muitas vezes estão comandando
crime fora dela. As facções criminosas costumam encomendar as cabeças
dos agentes penitenciários, para matar esses agentes, os familiares,
porque eles não permitem nenhuma regalia dentro das penitenciárias”,
explica.
Rodrigues afirma que é necessário os agentes penitenciários terem
condições mínimas para se protegerem, pois o Estado não possui condições
em dar segurança 24 horas. “Quando ele está de folga ou de férias, não
deixa de ser um agente penitenciário”.
A proposição segue para apreciação, em segundo turno, no plenário da ALMG.
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