Requisitos para receber o Prêmio por Produtividade
Não basta que o servidor tenha atingido as suas metas previamente pactuadas no Acordo de Resultados. Alguns requisitos são essenciais para que o servidor possa receber o prêmio, quais sejam:
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O Estado deve apresentar resultado fiscal positivo no ano anterior, ou seja, deve ter suas receitas maiores que suas despesas;
- O órgão ou entidade deve ser signatário da Primeira e Segunda Etapa do Acordo de Resultados.
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O sistema ao qual o seu órgão ou entidade está vinculado deve possuir uma avaliação institucional satisfatória, isto é, uma nota maior que 60% na 1ª etapa do Acordo de Resultados. Esta etapa contempla os principais resultados que o governo deve entregar para a sociedade;
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O órgão ou entidade deve realizar a Avaliação de Desempenho Individual permanente de seus servidores, nos termos da legislação vigente;
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O servidor deve apresentar, pelo menos, 25% dos dias em efetivo exercício no ano anterior, para poder perceber o prêmio.
Cumpridos os requisitos citados acima, terá direito ao benefício do Prêmio por Produtividade:
- O servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão ou detentor de função pública de que trata a Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990;
- O servidor efetivado pelo art. 7º da Lei Complementar nº. 100, de 05 de novembro de 2007;
- O ocupante de cargo de Subsecretário de Estado.
- A pessoa à disposição da entidade acordada cedida de outros órgãos/entidades (prefeituras, ministérios, legislativo, judiciário, etc.) com ou sem ônus para executivo estadual.
Além dos servidores citados acima, existe um outro grupo que merece uma atenção especial:
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Para o servidor em regime de contrato temporário de trabalho, pode ser previsto neste contrato cláusula de pagamento de prêmio por produtividade, nos termos do Decreto 45.115 de agosto de 2009. A efetuação da premiação, entretanto, é facultativa e vinculada à disponibilidade orçamentária de cada órgão/entidade.
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