quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Justiça condena estado e município por negligência em disponibilizar vaga em CTI Processo foi movido pela viúva de um homem que morreu após aguardar vaga em CTI durante quatro dias. Indenização foi estabelecida em R$ 10,9 mil
Daniel Silveira
Publicação: 21/09/2011 19:45 Atualização: 21/09/2011 19:53
A negligência em disponibilizar uma vaga em algum Centro de Terapia Intensiva (CTI) levou o governo de Minas e o município de Belo Horizonte a serem condenados pela Justiça a indenizar a viúva de um homem que morreu vítima de uma síndrome de embolia gordurosa (SEG) após sofrer uma queda. A morte ocorreu em agosto de 2002, depois do paciente aguardar a internação em CTI por quatro dias.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza da 3ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Raquel Bhering Nogueira Miranda, estabeleceu a indenização em R$ 10,9 mil, que deve ser paga solideriamente entre o estado e o município. O homem era morador de Belo Horizonte e o primeiro atendimento médico que buscou após a queda foi na Unidade de Pronto Atendimento Oeste (UPA), na capital. De lá ele foi transferido para o Hospital da Criança São José, em Contagem, na Região Metropolitana.

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/09/21/interna_gerais,251960/justica-condena-estado-e-municipio-por-negligencia-em-disponibilizar-vaga-em-cti.shtml

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