JUSTIÇA PROÍBE RECOLHIMENTO DE NOVOS PRESOS EM NATAL
Júlio Pinheiro - repórter, para o Jornal Tribuna do Norte
Nenhum preso poderá ser levado para estabelecimentos prisionais de Natal. Na tarde desta sexta-feira (30), o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal, expediu portaria que proíbe o recolhimento de novos detentos devido ao déficit de 1.006 vagas no sistema prisional da capital potiguar. A portaria é provisória, e entra em vigor imediatamente, mas não determina prazo de vigência.
Nas razões para a decisão, o magistrado considerou que a recomendação do 05/2011, do Ministério Público, que recomenda à polícia "a provocação aos juízes criminais para definirem o estabelecimento prisional em que flagranteados deverão ser custodiados", pode ocasionar "incidentes graves e recolhimento excessivo de presos em estabelecimentos já congestionados".
Com a portaria, só poderão ser recebidos presos em Natal que sejam apenados do regime aberto ou semi-aberto, presos permutados com outros também recolhidos dentro da comarca da capital, ou autorizados pela Justiça.
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