sexta-feira, 30 de setembro de 2011


Justiça condena professor da UFU por faltar aulas e não justificarAlém de perder o cargo público de professor universitário, ele terá de pagar multa equivalente a seis vezes o valor da sua última remuneração líquida, corrigido até a data do efetivo pagamento

Publicação: 30/09/2011 16:05 Atualização: 30/09/2011 16:24
Um professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na Região do Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação contra o educador devido ao grande número de reclamações dos alunos. O docente deixava de dar aulas com frequência, sem apresentar justificativas.

Além de perder o cargo público de professor universitário, ele terá de pagar multa equivalente a seis vezes o valor da sua última remuneração líquida, corrigido até a data do efetivo pagamento. A Justiça também o proibiu de contratar ou manter qualquer tipo de vínculo com a UFU pelo prazo de 10 anos, além de ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos, já que recebeu remuneração sem prestar o serviço correspondente.

A MPF instaurou um procedimento para investigar as reclamações dos alunos em 2006. O órgão teve acesso a diversos documentos, que constataram a ausência constante às aulas que deveria ministrar nas turmas do 4º ano de Direito. 

Em 2008, a Direção da Faculdade de Direito pediu o afastamento do professor, que reconheceu as faltas e justificou que seria “por motivo de atividades na advocacia e por motivo de saúde". Ele também fez uma proposta de reposição de aulas, mas mesmo assim as faltas continuaram. 

O docente foi afastado em 2010 da Faculdade de Direito, já com a ação de improbidade em andamento. Ele passou a lecionar na Faculdade de Administração da UFU e continuou faltando sem explicações. 

O Juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia considerou a conduta um “ lamentável descaso do requerido, servidor público (Professor Universitário), em relação ao cumprimento de seus deveres institucionais junto à Universidade Federal de Uberlândia”. O juiz acatou os argumentos do MPF e afirmou que o professor teve o enriquecimento ilícito "pois continuou a receber seus vencimentos mesmo não comparecendo repetidamente à Faculdade de Direito da UFU para ministrar suas aulas"

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