quinta-feira, 14 de abril de 2011
STF nega habeas corpus de homem que tentou roubar dois DVD's
STF nega habeas corpus de homem que tentou roubar dois DVD's
Justiça não aplicou o princípio da insignificância pois o acusado é reincidente na prática de pequenos furtos
Da Redação - 13/04/2011 - 18:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (13) pedido de habeas corpus de um homem que teria tentado roubar dois DVD's em um shopping de Minas Gerais. A Defensoria Pública da União (DPU) havia solicitado a absolvição sumária do réu, alengando que no caso deveria ser aplicado o princípio da insignificância. No entanto, a Primeira Turma do STF indeferiu o pedido por unanimidade. Os dois DVD's foram avaliados em R$ 34,90.
Nilton de Oliveira foi condenado à pena de 9 meses e 10 dias prisão por ser reincidente, além de ter que pagar uma multa.
“Se considerarmos, de forma isolada, o valor do objeto, nós concluiremos que há insignificância e que a própria sociedade não tem interesse nessa espécie de persecução criminal”, disse o ministro Marco Aurélio. No entanto, ele explicou que apesar de a situação envolver a insignificância do furto, não há como concluir pela aplicação desse princípio, uma vez que o condenado se mostrou reincidente na prática de pequenos furtos.
Ele observou que há no Código Penal um termo de diminuição da pena em casos de réu primário. Como a regra não se aplica ao acusado, o relator negou a liminar concedida por ele em outubro de 2009, em que afastou até o julgamento de mérito a execução da pena.
Exemplo para a sociedade
Durante a sessão, o ministro Luiz Fux demonstrou sua preocupação sobre a Teoria da Insignificância. “Eu tenho muita preocupação com essa teoria, porque as jurisprudências dos tribunais têm um caráter exemplificativo para a sociedade. Então, se nós chegarmos aqui para dizer que furtar DVD´s não é crime, nós estamos exatamente tornando antijurídica uma conduta que é notoriamente ilícita”, declarou
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