O agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Marco Antonio Dib, membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) de São Paulo-SP, foi detido na manhã desta terça-feira (9) por policiais civis em São Paulo.
NA DELEGACIA: Diretor Administrativo da Regional do Sindasp-SP em São Paulo, Luciano Rodrigues, o ASP Marco Antonio Dib (ao centro), e o advogado Rodrigo Sardinha
De acordo com Dib, em contato telefônico, houve uma denúncia para averiguação de que o mesmo estaria portando arma adulterada. O ASP relatou que foi abordado por policiais civis e que comunicou aos mesmos que a arma citada já se encontrava em nome de outra pessoa.
Dib apresentou sua arma, seu porte e registro aos policiais, mas foi conduzido à delegacia da Corregedoria da Polícia Civil para averiguação. Segundo Dib, ao apresentar seu porte, o delegado divisionário, Fernando Azevedo (nome citado pelo agente), teria dito que o porte do agente penitenciário “não serve pra nada”, relatou o ASP.
O membro do GIR disse à reportagem que entrou em contato com a inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que alguns membros se dirigiram ao local. Dib relatou que os membros da inteligência da SAP estavam armados e que por isso também receberam voz de prisão do delegado divisionário.
De acordo com Dib, o delegado alegou que, o fato de a presidente Dilma Rousseff ter vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que propôs o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço, fez com o porte dos agentes fosse revogado e não tem mais validade.
Posição do Sindasp-SP:
Assim que ocorreu o fato, o agente penitenciário entrou em contato com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo. Imediatamente, Grandolfo encaminhou para o local o advogado do sindicato em São Paulo, Rodrigo Sardinha, e o Diretor Administrativo da Regional de São Paulo, Luciano Rodrigues.
De acordo com Grandolfo a
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, permite que agente penitenciário porte de arma de fogo. A lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A lei aponta, no Capítulo III, “Do Porte”, no Artigo 6º que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:
[...] “VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.
De acordo com Grandolfo, “o delegado não pode contestar e nem tem autoridade ou competência para julgar a lei. Somente o Juiz tem competência para dar tal parecer, não é essa a função do delegado”, disse o presidente do Sindasp-SP.
“O delegado tem que aceitar, não é da autonomia dele contestar o porte que é emitido pelo Estado”, pontuou o presidente. “Se alguém tiver de contestar o porte emitido pelo governo, através da SAP, é o Judiciário quem o deve fazer e é quem tem autonomia para tal”, finalizou Grandolfo.
Desfecho
Até o fechamento da reportagem, às 16h29, o agente penitenciário e os membros da inteligência da SAP estavam finalizando o depoimento. Foi lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP Marco Dib ficou retida para perícia.
Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil e propor ação de danos morais contra o Estado.