segunda-feira, 6 de abril de 2015

ATENÇÃO AGENTES PENITENCIÁRIOS CONTRATADOS



Discorre o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997 - Que é vedada a dispensa de servidor contratado em período eleitoral.

 " Art. 73, São Proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

inciso V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,......

" Sendo assim, aqueles servidores contratados que foram dispensados no período eleitoral ( 3 - três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos) podem ajuizar ação requerendo a reintegração ao cargo até o final do contrato e receber o retroativo do período que foi dispensado irregularmente.


REINTEGRAÇÃO AO CARGO - DISPENSA EM PERÍODO ELEITORAL
 
Ação apenas para os contratados que foram dispensado no período eleitoral de 2014 (16/07/2014 a 31/12/2014).

Os documentos necessários para ajuizar a ação são:

1 - Cópia dos 3 últimos contracheques,
2 - Copia do RG e CPF (carteira funcional ou habilitação),
3 - comprovante de endereço,
4 - histórico funcional (disponível no site: portal do servidor )
5 - histórico de movimentações (disponível no site: portal do servidor )
6 - Situação atual (disponível no site: portal do servidor )
7 - ASPs contratados tirar cópia dos contratos.
8 - Qualquer outro documento que conste o dia da dispensa.


Para mais informações entrar em contato inbox ou pelo email: netofelix1@yahoo.com.br
(38) 9143-2295 Tim whatsapp

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