Discorre
o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997 - Que é vedada a dispensa de servidor
contratado em período eleitoral.
" Art. 73, São Proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
inciso
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,......
"
Sendo assim, aqueles servidores contratados que foram dispensados no período
eleitoral ( 3 - três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos)
podem ajuizar ação requerendo a reintegração ao cargo até o final do contrato e
receber o retroativo do período que foi dispensado irregularmente.
REINTEGRAÇÃO
AO CARGO - DISPENSA EM PERÍODO ELEITORAL
Ação
apenas para os contratados que foram dispensado no período eleitoral de 2014
(16/07/2014 a 31/12/2014).
Os
documentos necessários para ajuizar a ação são:
1 -
Cópia dos 3 últimos contracheques,
2 -
Copia do RG e CPF (carteira funcional ou habilitação),
3 -
comprovante de endereço,
4 -
histórico funcional (disponível no site: portal do servidor )
5 -
histórico de movimentações (disponível no site: portal do servidor )
6 -
Situação atual (disponível no site: portal do servidor )
7 -
ASPs contratados tirar cópia dos contratos.
8 -
Qualquer outro documento que conste o dia da dispensa.
Para
mais informações entrar em contato inbox ou pelo email: netofelix1@yahoo.com.br
(38) 9143-2295 Tim whatsapp
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