SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MG,APLICA PENALIDADE DE MULTA AO GRUPO GPA,MAIS CONHECIDO PPP.
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
DECiSÃO
Em atendimento ao Disposto nas Resoluções SEDS nº 1335/2012,
nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, nos moldes da
Lei Federal nº 8 .666/93, da Lei Federal nº 11 .079/2004, da Lei Estadual nº 14 .184/2002 e do Decreto Estadual nº 45 .902/2012, ACOLHO
a Recomendação CPP nº 007/2013, de 13 de junho de 2013, emitida
pela Comissão Processante Permanente da SEDS nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 034/2012, que recomendou a aplicação da
PENALiDADE DE MuLTA, no valor total deR$ 1 .566 .666,67(hum
milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais
e sessenta e sete centavos),com base no art . 38, inciso ii, do Decreto
Estadual nº 45 .902/2012; e, subsidiariamente, no art . 87, inciso ii, da
Lei Federal nº 8 .666/1993, e no art . 29, da Lei Federal nº 11 .079/2004,
bem como nos subitens17 .3 .1, 17 .3 .2,33 .1 .2 e 33 .7 .2, todos do Contratode Concessão Administrativa nº336039 .54 .1338 .09,em desfavor da empresa Gestores Prisionais Associados S/A - GPA, CNPJ nº
10 .880 .989/0001-29 .
RôMuLO DE CARvALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
Belo Horizonte, 01 de julho de 2013
FONTE:http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/99365?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=99352&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&paginaDestino=14&indice=0
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
DECiSÃO
Em atendimento ao Disposto nas Resoluções SEDS nº 1335/2012,
nº 1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, nos moldes da
Lei Federal nº 8 .666/93, da Lei Federal nº 11 .079/2004, da Lei Estadual nº 14 .184/2002 e do Decreto Estadual nº 45 .902/2012, ACOLHO
a Recomendação CPP nº 007/2013, de 13 de junho de 2013, emitida
pela Comissão Processante Permanente da SEDS nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 034/2012, que recomendou a aplicação da
PENALiDADE DE MuLTA, no valor total deR$ 1 .566 .666,67(hum
milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais
e sessenta e sete centavos),com base no art . 38, inciso ii, do Decreto
Estadual nº 45 .902/2012; e, subsidiariamente, no art . 87, inciso ii, da
Lei Federal nº 8 .666/1993, e no art . 29, da Lei Federal nº 11 .079/2004,
bem como nos subitens17 .3 .1, 17 .3 .2,33 .1 .2 e 33 .7 .2, todos do Contratode Concessão Administrativa nº336039 .54 .1338 .09,em desfavor da empresa Gestores Prisionais Associados S/A - GPA, CNPJ nº
10 .880 .989/0001-29 .
RôMuLO DE CARvALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
Belo Horizonte, 01 de julho de 2013
FONTE:http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/99365?paginaCorrente=01&posicaoPagCorrente=99352&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=64&paginaDestino=14&indice=0
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