Promoção por Escolaridade Adicional - PUBLICADA NO IOF/MG
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1421/13, DE 14 AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial prolatada na Ação Ordinária nº 0145 .11 .029050-6, que determinou a promoção por escolaridade adicional .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do & 1º do art . 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art . 11 da Lei nº 14 .695, de 30 de julho de 2003;
RESOLVE:
Art .1º - Em cumprimento a decisão judicial, referente a Ação Ordinária nº 0145 .11 .029050-6, concede Promoção por Escolaridade Adicional, a servidora constante no anexo I, desta Resolução
Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008, conforme decisão judicial .
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2013 .
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº1421/13)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA ANTIGO NOVO
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1172052/1 E.Li.B. ASP I B II C
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