Pedro Meyer terá que pagar indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
Decisão foi proferida em resposta aos embargos declaratórios do Ministério Público; Meyer foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo abuso
PUBLICADO EM 12/08/13 - 18h21
O juiz Alexandre Cardoso Bandeira, em decisão pela 8ª Vara Criminal, determinou que o ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, de 56 anos, pague indenização por danos morais a C.D.F., que foi estuprada por ele, em 1997, em Belo Horizonte, quando ela tinha 11 anos de idade. A sentença foi dada nesta segunda-feira (12) e ainda precisa ser publicada.
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Bandeira arbitrou em R$ 100 mil a indenização mínima, pelos danos morais sofridos pela vítima, destacando que eventuais valores de indenização por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos em ação cível posterior. A decisão foi proferida em resposta aos embargos declaratórios do Ministério Público.
Nessa ação criminal, Meyer já havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, de acordo com sentença proferida no último dia 2 de agosto.
Para a fixação do valor da indenização, o magistrado considerou o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da reparação. Para ele, o ato “covarde” do ofensor impôs à vítima consequências gravíssimas, desestruturando a sua vida e a de seus familiares.
Essa decisão está sujeita a recurso.
O outro lado
O advogado de Meyer, Lucas Laire, relatou à reportagem de O TEMPO que ainda não foi informado dessa decisão judicial. “Eu tenho que olhar o processo, mas o Pedro não tem nada no nome dele, ele não tem nenhum bem”, afirmou. Quanto a condenação de seu cliente, Laire disse que já entrou com o recurso.
O advogado de Meyer, Lucas Laire, relatou à reportagem de O TEMPO que ainda não foi informado dessa decisão judicial. “Eu tenho que olhar o processo, mas o Pedro não tem nada no nome dele, ele não tem nenhum bem”, afirmou. Quanto a condenação de seu cliente, Laire disse que já entrou com o recurso.
Entenda o caso
A condenação de Pedro Meyer, divulgada pela Justiça no dia 2 de agosto, é referente apenas ao caso da menina de 11 anos estuprada por ele, em 1997, no bairro Cidade Nova, na região Nordeste da capital. Na época, a criança foi abordada por Meyer em uma rua do bairro, levada para a escadaria do prédio onde morava e estuprada. No depoimento à polícia, a garota teria dito que reconheceria o suspeito em qualquer lugar.
A condenação de Pedro Meyer, divulgada pela Justiça no dia 2 de agosto, é referente apenas ao caso da menina de 11 anos estuprada por ele, em 1997, no bairro Cidade Nova, na região Nordeste da capital. Na época, a criança foi abordada por Meyer em uma rua do bairro, levada para a escadaria do prédio onde morava e estuprada. No depoimento à polícia, a garota teria dito que reconheceria o suspeito em qualquer lugar.
Em 2012, então com 25 anos, a mulher cumpriu o que disse quando reconheceu Pedro Meyer ao cruzar com ele em uma rua na região Centro-Sul da capital. Assustada, a vítima seguiu Meyer até sua casa, no bairro Cruzeiro, e, então, acionou a polícia, trazendo à tona a verdade escondida desde a década de 1990. O homem confessou o estupro da menina e foi reconhecido por outras 15 vítimas que sofreram abusos.
Com a assessoria do Fórum Lafayette
Atualizada às 18h36
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