SUAPI ASSUME JUNTAMENTE COM O NÚCLEO DE GESTÃO PRISIONAL DA PCMG,A CASA DE CUSTÓDIA DO POLICIAL CIVIL.
DECRETO Nº 46.276, DE 12 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a Casa do Policial Civil, instituída pelo
Decreto nº 44.395, de 16 de outubro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A Casa do Policial Civil, instituída pelo Decreto nº 44.395, de 16 de outubro de 2006, fica
transformada na Casa de Custódia da Polícia Civil e passa a reger-se por este Decreto.
Art. 2º A Casa de Custódia da Polícia Civil, subordinada ao Núcleo de Gestão Prisional da Polícia
Civil, destina-se a receber, recolher e custodiar o policial civil submetido a procedimento de natureza judicial
ou contingenciamento de ordem legal.
Art. 3º A vigilância e a administração da Casa de Custódia da Polícia Civil ficam sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Núcleo de
Gestão Prisional da Polícia Civil.
Parágrafo único. O policial civil custodiado somente poderá se ausentar da Casa com autorização
judicial e mediante escolta designada pelo titular da Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária.
Art. 4º O regulamento e as normas de funcionamento da Casa de Custódia da Polícia Civil serão
editadas, em conjunto, pelo Secretário de Estado de Defesa Social e pelo Chefe da Polícia Civil.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 44.395, de 16 de outubro de 2006.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Cylton Brandão da Matta
FONTE:IOFMG: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/97518/caderno1_2013-07-13%201.pdf?sequence=1
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