Sistema carcerário brasileiro
A ineficiência, as mazelas e o descaso presentes nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder públicoTexto: Sande Nascimento de Arruda Vários fatores culminaram para que chegássemos a um precário sistema prisional. Entretanto, o abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, das torturas públicas e cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim correcional da pena, passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano. A superpopulação A macrocomunidade nos presídios é de conhecimento do poder público, no entanto, cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são construídos para atender à demanda das condenações. A superpopulação nos presídios representa uma verdadeira afronta aos direitos fundamentais. Nesse aspecto, basta citar o art. 5º, XLIX, da Carta Magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios basilares da Constituição. Impende salientar que a própria Lei de Execução Penal (LEP), no seu art. 88, estabelece que o cumprimento da pena se dê em cela individual, com área mínima de seis metros quadrados. Ademais, o art. 85 da LEP prevê que deve haver compatibilidade entre a estrutura física do presídio e a sua capacidade de lotação. Nesse contexto, a superlotação tem como efeito imediato a violação a normas e princípios constitucionais, trazendo como consequência para aquele que foi submetido a uma pena privativa de liberdade uma "sobrepena", uma vez que a convivência no presídio trará uma aflição maior do que a própria sanção imposta. A superlotação no sistema penitenciário impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária, o que faz surgir forte tensão, violência e constantes rebeliões. No Brasil, a situação do sistema carcerário é tão precária que no Estado do Espírito Santo chegaram a ser utilizados contêineres como celas, tendo em vista a superpopulação do presídio. Tal fato ocorreu no município de Serra, Região Metropolitana de Vitória. A unidade prisional tinha capacidade para abrigar 144 presos, mas encontrava-se com 306 presos. Sem dúvida, os direitos e garantias individuais que o preso possui não foram respeitados. Dessa forma, os presos são literalmente tratados como objetos imprestáveis que jogamos em depósitos, isto é, em contêineres. Afinal, para parte de uma sociedade alienada, o preso não passa de "lixo humano". FONTE: http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/59/sistema-carcerario-brasileiro-a-ineficiencia-as-mazelas-e-o-213019-1.asp |
Um comentário:
PEC Nº 308/2004 - POLÍCIA PENAL JÁ!
Ao verificar a lista das pessoas que já assinaram percebi que a grande maioria das assinaturas é de homens, isto me fez notar que, devido a atividade penitenciária ser constituída em sua quase totalidade de servidores do sexo masculino, tais assinaturas representam o anseio da categoria.
Porém, todos os servidores engajados nesta luta têm esposas, irmãs, irmãos, pai e mãe, sem contar os tios e tias, primos e primas e, amigos e amigas.
Assim, tomo a liberdade de, mais uma vez, C O N C L A M A R a TODOS, mesmo os que já assinaram, a divulgar, de todas as formas possíveis, visando que os amigos e parentes A S S I N E M esta petição. Já que, segundo Rui Barbosa: "AQUELE QUE NÃO LUTA PELOS SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DE TÊ-LOS".
Link do Abaixo-assinado: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N36782
Assinado: Rozalvo José da Silva
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