Aumento salarial é previsto somente para magistrados
Servidores iniciaram greve por tempo indeterminado em sinal de protesto
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O Projeto de Lei 3.692 de 2013, que está pronto para ser votado em primeiro turno na Assembleia Legislativa e determina reajustes dos vencimentos de desembargadores e juízes mineiros, tem gerado uma insatisfação generalizada dos servidores, que já estão em greve por tempo indeterminado. Segundo a proposta, o salário dos desembargadores chegará a R$ 27.919,16, em 2015. Hoje, o vencimento mensal é de R$ 24.117,52.
Até o fim de 2015, o impacto com o reajuste dos magistrados no orçamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será de R$ 67,43 milhões. O aumento segue a lei que determina que os vencimentos dos juízes estão atrelados aos salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que os servidores questionam é que o TJMG teria descumprido um acordo, no qual o reajuste escalonado também seria concedido aos demais trabalhadores da Corte.
Hoje, um técnico de nível médio começa a trabalhar no TJMG com salário mensal de R$ 2.162,61. "Essa remuneração é mais baixa, por exemplo, do que a de um soldado da polícia em início de carreira. Tínhamos um acordo, feito em setembro do ano passado, com o tribunal, mas ele foi descumprido. Apenas os magistrados foram bonificados", reclama o coordenador geral do Sindicato dos Servidores da
Justiça de Segunda Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG), Robert Wagner França.
Em resposta, o TJMG informou, em nota, que o reajuste escalonado para os demais servidores da segunda instância não cabem no orçamento deste ano. Segundo o tribunal, o aumento deste ano, de 15%, implicaria aumento de gastos de R$ 99,5 milhões - o que poderia ferir os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Se incorporar em seu orçamento tal despesa, o Tribunal de Justiça certamente extrapolará o referido limite, ficando automaticamente sujeito à adoção de medidas de contenção", afirma o texto a nota do tribunal.
LIMITES. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que até 6% das receitas dos Estados podem ser destinados ao Judiciário. Os tribunais, por sua vez, não podem gastar mais do que 95% da receita com pessoal. Se isso ocorrer, de acordo com a legislação, o órgão fica sujeito a sanções, como a proibição de criação de novos cargos, por exemplo.
Até o fim de 2015, o impacto com o reajuste dos magistrados no orçamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será de R$ 67,43 milhões. O aumento segue a lei que determina que os vencimentos dos juízes estão atrelados aos salários de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que os servidores questionam é que o TJMG teria descumprido um acordo, no qual o reajuste escalonado também seria concedido aos demais trabalhadores da Corte.
Hoje, um técnico de nível médio começa a trabalhar no TJMG com salário mensal de R$ 2.162,61. "Essa remuneração é mais baixa, por exemplo, do que a de um soldado da polícia em início de carreira. Tínhamos um acordo, feito em setembro do ano passado, com o tribunal, mas ele foi descumprido. Apenas os magistrados foram bonificados", reclama o coordenador geral do Sindicato dos Servidores da
Justiça de Segunda Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG), Robert Wagner França.
Em resposta, o TJMG informou, em nota, que o reajuste escalonado para os demais servidores da segunda instância não cabem no orçamento deste ano. Segundo o tribunal, o aumento deste ano, de 15%, implicaria aumento de gastos de R$ 99,5 milhões - o que poderia ferir os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Se incorporar em seu orçamento tal despesa, o Tribunal de Justiça certamente extrapolará o referido limite, ficando automaticamente sujeito à adoção de medidas de contenção", afirma o texto a nota do tribunal.
LIMITES. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que até 6% das receitas dos Estados podem ser destinados ao Judiciário. Os tribunais, por sua vez, não podem gastar mais do que 95% da receita com pessoal. Se isso ocorrer, de acordo com a legislação, o órgão fica sujeito a sanções, como a proibição de criação de novos cargos, por exemplo.
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