sábado, 31 de março de 2012


Supremo vai decidir sobre devolução de multa da BHTrans


Ação que beneficia, em segunda instância, uma motorista autuada na capital pode criar jurisprudência no país


MARCELO PRATES/ARQUIVO HOJE EM DIA
BHTrans
Os agentes da BHTrans estão proibidos de multar desde o fim de 2009

A primeira decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obrigando a BHTrans a devolver o dinheiro das multas, aplicadas quando a empresa tinha essa prerrogativa, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo deve ser julgado ainda neste ano e pode abrir precedentes para motoristas multados por empresas de trânsito de capital misto em todo o Brasil.

A motorista Maria Conceição Baltazar Almeida entrou na Justiça em 2011 pedindo a devolução de R$ 3.500 referentes a quatro infrações de trânsito aplicadas pelos agentes da empresa.

A decisão favorável a Maria da Conceição em instância inferior poderá beneficiar outros 950 motoristas, autuados pela BHTrans, que entraram com ação judicial depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a empresa de multar. A decisão começou a vigorar em dezembro de 2009. 
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