sábado, 31 de março de 2012


AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO (POLICIAL CIVIL DE PERNAMBUCO ASSIM DIZ A SERES)


GOVERNO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES


ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS LEGAIS 

DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

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PERFIL DO AGENTE PENITENCIÁRIO

O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil
contribuindo, através do tratamento penal, da vigilância e custódia a pessoa presa no sistema prisional, durante a
execução da pena de prisão ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais.

Desta sorte, existe a necessidade de que os Agentes Penitenciários apresentem um perfil adequado para o
efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam.

 Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e
realizá-las em um espírito de legalidade e ética. Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios
capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa
metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de criminalidade das pessoas.
(Thomphson, 1980)

É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários, reconhecerem as contradições inerentes à própria
função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois devem
transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como
protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado.


A ÉTICA PROFISSIONAL 


A Moral é o conjunto de normas que indica ao ser humano o bom exercício de suas responsabilidades e que
guia o homem para a realização da natureza para o qual foi criado.

A experiência milenar da humanidade acumulou um conjunto de preceitos que se revelaram eficazes para
realizar a perfeição da pessoa humana.

Este conceito de preceitos constitui a Ética.

Ética e Moral direcionam e ensinam ao homem o reto comportamento com a família, com a profissão, com a
sociedade, com Deus.

Tanto a Ética como a Moral serve para elevar as criaturas ao seu mais alto padrão de felicidade. Desprezá-
las é admitir a decadência ou a degeneração humana.


ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITENCIÁRIO 

01 – APTIDÃO: que tenha disposição inata, um dom natural de lidar com pessoas;

02 – HONESTIDADE: que seja íntegro. Precisa ser parte exemplar da instituição a que pertença e conduta inatacável;


03 – CONHECER FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: distinguir com clareza uma ação própria, de seus direitos e
prerrogativas;

04 – RESPONSABILIDADE: que tenha capacidade de entendimento ético e uma determinação moral;

05 – INICIATIVA: que seja capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar conhecimentos;

06 – DISCIPLINA: que sua observância dos preceitos ou normas seja uma ação natural;

07 – LEALDADE: que não seja apenas sincero e franco, mas principalmente fiel aos seus compromissos e honesto
com seus pares;

08 – EQUILÍBRIO EMOCIONAL: que sua estabilidade mental seja definida por ações comedidas e prudentes;

09 – AUTORIDADE: que não tenha apenas direito ao poder, mas que tenha o encargo de respeitar as leis com
competência indiscutível;

10 – LIDERANÇA: que seu comando tenha tom condutor, um representante de um grupo;

11 – FLEXIBILIDADE: que a destreza, bom senso e transigência estejam sempre a serviço do bem comum;

12 – CRIATIVIDADE: que sua capacidade de criação e inovação possa superar as adversidades;

13 – EMPATIA: que saiba sempre se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;

14 – COMUNICABILIDADE: que se comunique de forma expansiva e franca;

15 – PERSEVERANÇA: que seja firme e constante em suas ações e ideais.

DEVERES 

1. Manter a disciplina e a segurança da unidade;

2. Zelar pela integridade física e moral de funcionários e visitantes, presos e os submetidos à medida de segurança;

3. Comunicar com antecedência possíveis atrasos ou faltas;

4. Apresentar-se ao serviço portando colete de identificação, farda ou outra forma de identificação adotada pela
SERES;

5. Receber e repassar claramente as ocorrências do plantão; bem como as informações pertinentes ao seu posto de
serviço;

6. Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço que possam comprometer a segurança e o bom
andamento do serviço;

7. Cooperar com todos os funcionários para o bom desempenho do trabalho;

8. Manter atitude, postura e comportamento profissional;

9. Cumprir determinações previstas na Lei de Execuções Penais nº 7.210/84, Código Penitenciário publicado pelo
Decreto nº 2404, de 27 de agosto de 1971, e demais instrumentos legais reconhecidos;

10. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a função;

11. Agir nas diversas situações prisionais em acordo com o plano de segurança;

12. Preservar todo material, equipamentos ou instalações que estejam sob sua responsabilidade;

13. Ser submetido e cooperar com a revista pessoal quando de sua entrada nos estabelecimentos penais, conforme
regulamentação;

14. Tratar os demais funcionários, presos e visitantes com respeito.


DOS DIREITOS

1. Todos os previstos (no que couber) no Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco, Lei nº
6.123/68;
2. Todos os direitos previstos (no que couber) no Estatuto do Servidor Policial Civil, Lei nº 6.425/72. 
3. Os previstos na Lei de Execução Penal, nº 7.210/84;
4. Os contidos no Decreto nº 2404, de 27 de Agosto de 1971 (Código Penitenciário de Pernambuco); e
5. Os previstos nos demais instrumentos legais reconhecidos.

FONTE.: http://www.seres.pe.gov.br/index/CARTILHA_ASP.pdf

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