POLICIAIS E O USO DE ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO
Maj PM Paulo Roberto de Madeiros
(Asp da turma de 1989)FONTE AOPMBM - Não se discute a Legalidade do porte de arma de fogo de "uso permitido e restrito (P.40)" por policiais, mesmo fora de serviço, desde que estejam também de posse do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), registrado no SINARM (policial civil e federal) ou SIGMA (militares estaduais) e expedidos pelas respectivas Instituições a que pertençam. O porte de arma de fogo em serviço quando o policial está exercendo sua respectiva atividade profissional de segurança pública, é inerente à função e ao cargo que ocupa, entretanto, a polêmica surge quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço em qualquer situação. Como a regulamentação federal prevista no §1º, art. 6º da Lei 10.826/03, bem como nos §§1º e 2º, art. 26 c/c §§1º e 2º, art. 33 do Dec. 5.123/04 remetem a regulamentação do porte de arma de policiais para norma própria, no caso da PMMG, incisos I ao IV, §2º, art. 41 da Resol. n. 4.085/10-CG, tentaremos resolver, com razoabilidade, algumas questões de ordem, as quais se apresentam como primordiais para uma tomada de decisão entre sair de casa armado ou desarmado:
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