segunda-feira, 5 de setembro de 2011


Porte" redação final, já é seu Agente!!!!

C Â M A R A D O S D E P U T A D O S



Carlos Vitolo



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 5.982-C DE 2009
Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras pro-vidências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .............................
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo te-rão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corpora-ção ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos inci-sos I, II, V, VI e VII.
.......................................... “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Relator

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