é vedada nova contratação temporária de excepcional interesse público
antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior, salvo na hipótese
de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, conforme disposto no art. 10
A SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SEDS, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Instrumento Convocatório SRHU/SEDS nº 015/2011 de 25 de março de
2011 - Processo Seletivo Simplificado para Formação de Quadro de Reserva para Unidades
Prisionais de Belo Horizonte e Regiões Metropolitana e,
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1 é vedada nova contratação temporária de excepcional interesse público
antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior, salvo na hipótese
de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, conforme disposto no art. 10,
inc. III, da Lei nº 18.185, de 2009 c/c o § 5º, do art. 2º do Decreto nº 45.155, de 2009;
1.2 os candidatos relacionados abaixo tiveram contratos administrativos
temporários de excepcional interesse público, rescindidos e ainda estão no aguardo do término do
prazo estabelecido no item anterior;
2. RESOLVE:
2.1 Desclassificar do Processo Seletivo Simplificado, com base no art. 10,
inc. III, da Lei nº 18.185, de 2009 c/c o § 5º, do art. 2º do Decreto nº 45.155, de 2009 e item 5.1,
alínea “l” do Instrumento Convocatório SRHU/SEDS nº 015/2011, de 25 de março de 2011, os
candidatos relacionados a seguir:
Nome Cargo
Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2011.
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