Estado deve pagar periculosidade para agentes penitenciários
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em atividade na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), monocraticamente, manteve, a decisão de primeiro grau que determinou que o Estado de Alagoas pagasse adicional de periculosidade com base nos cálculos sobre o subsídio dos agentes penitenciários. O Estado havia entrado com pedido de suspensão da decisão.
O magistrado entendeu que o pedido do Estado não deve prosperar por restarem ausentes os requisitos necessários à sua concessão. “A percepção do adicional de periculosidade pelos agravados está em consonância com a Lei Estadual n° 6.682, de 10 de janeiro de 2006, que criou o cargo de agente penitenciário do Estado de Alagoas”, argumentou o juiz convocado.
O juízo de primeiro grau entendeu, em análise aos contracheques dos servidores, que o Estado não havia incorporado o adicional de periculosidade na parcela única do subsídio, diante disto, determinou a implantação do adicional.
O juiz convocado José Cícero Alves notou que seria mais grave conceder o efeito suspensivo ao presente recurso do que manter a decisão combatida por se tratar de verba com caráter alimentar. O relator do processo negou o pedido de suspensão para evitar o perigo de irreversibilidade e por não entender como não sendo verdadeiras as alegações do Estado
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