Direitos Humanos no Brasil I - Caso Araguaia
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o país pela negação de justiça, omissão na busca da verdade e complacência com graves violações de direitos humanos praticadas na época da ditadura.
A decisão da OEA vai alterar o paradigma da tutela de direitos humanos no país e será o grande objeto de estudo nos próximos anos. Juristas, juízes e advogados estarão a partir de agora obrigatoriamente envolvidos nas questões de direito internacional.
Contundente e incisiva, a Corte Interamericana não só condenou o país a reparar danos de familiares das vítimas, como determinou que as violações de direitos humanos dos anos de chumbo sejam, enfim, investigadas e julgadas, retirando todos os obstáculos jurídicos para os processos penais.
Ao fazê-lo, expôs de forma constrangedora a decisão anterior do STF.
As execuções sumárias, os desaparecimentos forçados e as sessões de tortura foram impingidas a cidadãos na época da ditadura. Mas a culpa pela condenação do país se deu justamente em face da "interpretação que a justiça conferiu à lei da anistia".
O que surpreende no caso é a ausência de novidade.
Continue lendo http://profluizfernando.blogspot.com/2011/03/direitos-humanos-no-brasil-i-caso.html
A decisão da OEA vai alterar o paradigma da tutela de direitos humanos no país e será o grande objeto de estudo nos próximos anos. Juristas, juízes e advogados estarão a partir de agora obrigatoriamente envolvidos nas questões de direito internacional.
Contundente e incisiva, a Corte Interamericana não só condenou o país a reparar danos de familiares das vítimas, como determinou que as violações de direitos humanos dos anos de chumbo sejam, enfim, investigadas e julgadas, retirando todos os obstáculos jurídicos para os processos penais.
Ao fazê-lo, expôs de forma constrangedora a decisão anterior do STF.
As execuções sumárias, os desaparecimentos forçados e as sessões de tortura foram impingidas a cidadãos na época da ditadura. Mas a culpa pela condenação do país se deu justamente em face da "interpretação que a justiça conferiu à lei da anistia".
O que surpreende no caso é a ausência de novidade.
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