quarta-feira, 27 de julho de 2011
Reajuste de benefício de presos gera polêmica
Reajuste de benefício de presos gera polêmica
Dependentes dos presos podem receber até R$ 862,60, valor bem superior aos R$ 545 do salário mínimo
População carcerária que recebe benefício da Previdência é de 15% / Foto: Marco Aurélio Martins/AE População carcerária que recebe benefício da Previdência é de 15% Foto: Marco Aurélio Martins/AE
Bárbara Forte noticias@band.com.br
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no último dia 15, um reajuste de 6,47% para o valor dos benefícios do piso previdenciário. A medida, que também inclui o benefício de auxílio-reclusão (seguro dado a dependentes de detentos que contribuíam com o INSS), gerou polêmica na internet nos últimos dias.
Correntes que circulam na web comparam o valor, que pode chegar até R$ 862,60 dependendo do último salário do detento antes de ser preso, ao novo salário mínimo – R$ 545 – sancionado pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro deste ano.
“Atualmente, 15% da população carcerária recebe o benefício. O número é equivalente a 75 mil pessoas”, afirmou o advogado previdenciário e diretor-presidente da Escola Paulista de Direito, Ricardo Castilho.
Segundo o especialista, o seguro é destinado às famílias dos presos que contribuíam com o INSS e que recebiam até R$ 862,60 de salário – o mesmo valor do auxílio. O dinheiro é recebido após a comprovação de dependência (esposa, filhos menores de 21 anos, enteados, pais e irmãos), nesta ordem.
Outra regra para o recebimento do auxílio, de acordo com Castilho, é que o infrator esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, o beneficiário precisa comprovar, anualmente, a dependência. “Lembrando que o valor do seguro independe o número de dependentes”, completou.
O pedido pode ser feito pela internet ou em um posto da Previdência Social.
Com relação às comparações com o mínimo, debatidas nos últimos dias, Castilho adverte que “o auxílio-reclusão é um seguro da previdência, assim como outros. O que faz com que a comparação deva ser com relação aos benefícios e não o mínimo”.
O sociólogo e professor da Unesp (Universidade do Estado de São Paulo) José dos Reis Filho, concorda. “Considerada a figura detida como sendo a provedora da família, esse é um auxílio que substitui (pelo menos provisoriamente) a renda com que até então a família se sustentava.”
Segundo Reis, a medida “evita que o poder público acrescente degradação à degradação ocasionada pela própria prisão do familiar”.
Criminalidade
O benefício, contudo, pode acarretar grandes mudanças sociais na vida da população. Segundo o especialista da Unesp, em tese o seguro poderia prevenir a possibilidade de, com a degradação da família produzida pela própria prisão de um membro, outros adotarem condutas antissociais”.
Mas ele ainda reflete que, ao contrário, a medida poderia possibilitar a entrada de outras pessoas da família na criminalidade. “Mesmo assim, não dá para generalizar. Faltam pesquisas, o que faz com que só hipóteses sejam levantadas”.
O especialista reconhece, por fim, que embora os atos dos detentos tenham sido graves e contra a legislação, a família destes não pode ser relacionada diretamente aos seus erros. “Este é um benefício que se tornou um direito pelo simples fato de que, conforme outros milhares de brasileiros, esse preso contribuiu, enquanto esteve em liberdade, para a previdência, garantindo para ele e sua família, alguma segurança previdenciária”.
Falhas existem
Embora o controle sobre o auxílio-reclusão seja como o de outros seguros dados pela Previdência Social, o advogado previdenciário Ricardo Castilho reconhece que há muitas falhas no sistema brasileiro.
“Anualmente os dependentes precisam comprovar a dependência aos detentos. No entanto, isso tudo pode ser burlado”, explicou.
De acordo com Castilho, a esposa de um detento pode trabalhar informalmente e não expor sua situação para a Previdência. “No mesmo caso, filhos com menos de 21 anos também acabam trabalhando sem registro para conseguirem continuar com o seguro”.
“Em outros casos, as mulheres acabam, de acordo com o tamanho da pena dos seus companheiros, se ‘juntando’ com outras pessoas e não avisam o Estado”. De acordo com o advogado, deveria haver uma fiscalização maior para evitar estes casos.
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