sexta-feira, 29 de julho de 2011

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OLHA O RESULTADO DO NOSSO TRABALHO!! sindpenmg.com Diário do Executivo Governo do Estado Governador: Antonio Augusto ANASTASIA Leis e Decretos Decreto º 45. 655, de 22 de Julho de 2011. Altera o decreto nº 45. 548, de 11 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 19. 490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no âmbito o Poder Executivo. O Governador DO ESTADO DE Minas GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19 . 490, de 13 de janeiro DECRETA: Art. . 1º os incisos I, II, v, vII e vIII do parágrafo único do art. . 1º do decreto nº 45 . 548, de 11 de fevereiro de 011, assam a vigorar com as seguintes redações: “Art. . Parágrafo único . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, os bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - FHEMIG, beneficiários da Lei n º15.790, de 3 de novembro de 2005,e o pessoal contratado nos termos a Lei nº 18.185, e 04 e junho de 2009; II - Consignatário: entidade destinatária dos créditos resultantes de consignações compulsórias e facultativas,desde que credenciada para esta finalidade

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