sexta-feira, 29 de julho de 2011
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Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Antonio Augusto ANASTASIA
Leis e Decretos
Decreto º 45. 655, de 22 de Julho de 2011.
Altera o decreto nº 45. 548, de 11 de fevereiro de 2011,
que regulamenta a Lei nº 19. 490, de 13 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre consignação em folha de pagamento do
servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado, no
âmbito o Poder Executivo.
O Governador DO ESTADO DE Minas GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso vII do art. . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19 . 490, de 13 de janeiro
DECRETA: Art. .
1º os incisos I, II, v, vII e vIII do parágrafo único do art. . 1º do decreto nº 45 . 548, de 11 de
fevereiro de 011, assam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. . Parágrafo único . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - Consignado: servidor público civil e militar ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou
entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, os bolsistas da Fundação Hospitalar de
Minas Gerais - FHEMIG, beneficiários da Lei n º15.790, de 3 de novembro de 2005,e o pessoal contratado nos
termos a Lei nº 18.185, e 04 e junho de 2009;
II - Consignatário: entidade destinatária dos créditos resultantes de consignações compulsórias e
facultativas,desde que credenciada para esta finalidade
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