domingo, 3 de abril de 2011
ASP-SP Categoria volta a ter reajuste da INSALUBRIDADE pelo salário mínimo
Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
Depois de 14 meses sem reajuste do adicional de insalubridade, o governo de São Paulo resolveu reajustar os valores do adicional dos agentes de segurança penitenciária (ASP), agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e outros servidores do sistema que também recebem a insalubridade.
Os servidores do sistema penitenciário exercem suas funções em condições insalubres, ou seja, estão expostos a agentes nocivos à saúde e, portanto, é direito dos trabalhadores receberem o benefício. Desde fevereiro de 2009 o valor foi congelado em R$372, com o reajuste, o valor passou para R$436, e já consta no holerite do mês de abril. A diferença é de R$64.
Vale lembrar que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 4, do STF (Supremo Tribunal Federal), o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem ao servidor público.
O STF, ao julgar o recurso extraordinário nº 565.714, o qual foi negado provimento, mantendo-se a base de cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, declarou que a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85, não foi recepcionada pela Constituição Federal, pois tal dispositivo carece de constitucionalidade.
Assim, entende-se que, enquanto não for editada nova Lei Complementar, vige a Lei Antiga, no caso, a LC432/85 e consequente aplicação do salário mínimo ainda como indexador do adicional de insalubridade. Na verdade, ocorreu que não restou outra alternativa ao governo de São Paulo, a não ser, descongelar a insalubridade e o direito dos trabalhadores.
Nesses termos, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), por meio do advogado Jelimar Salvador, já havia ingressado com ações de grupo e coletiva para exigir o descongelamento do pagamento e sua devida atualização de acordo com o salário mínimo. As ações também cobram as diferenças não pagas.
Inclusive, na última quarta-feira (16), o Departamento Jurídico do Sindasp-SP obteve parecer favorável a um grupo de associados que ingressou com a ação de descongelamento da insalubridade.
Vale lembrar ainda que as ações do Departamento Jurídico do Sindasp-SP irão continuar no sentido de reaver os 14 meses mais um 13º que ficaram congelados por determinação do próprio governo do Estado, na época exercido por José Serra (PSDB).
Também vale ressaltar que, embora as ações tenham perdido o objeto parcial, não perderam seu trâmite normal. Elas continuarão tramitando parcialmente e visando que o governo efetue o pagamento retroativo aos 14 meses e ao 13º congelados.
OBS.: INFORMAMOS, MAIS UMA VEZ, QUE JÁ HÁ UMA AÇÃO EM ANDAMENTO PROPOSTA PELO SINDASP-SP EM FAVOR DE TODOS OS ASSOCIADOS. EMBORA O GOVERNO TENHA DESCONGELADO A INSALUBRIDADE, A AÇÃO PROSSEGUE E VISARÁ O RECEBIMENTO, PARA TODOS, DO PERÍODO RETROATIVO. DESSA FORMA, OS ASSOCIADOS DO SINDASP-SP NÃO NECESSITAM PROPOR AÇÕES INDIVIDUAIS.
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