segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Mais de 200 presos não retornam do benefício de saída temporária de Natal em MG

Mais de 200 presos não retornam do benefício de saída temporária de Natal em MG 17/01/2011 12h36Avalie esta notícia » 246810.TABATA MARTINS Siga em: twitter.com/OTEMPOOnline Notícia Comentários(0)Compartilhe Mais notícias AADos 3.826 presos das 117 unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais, 229 fugiram após o benefício de saída temporária de Natal em dezembro de 2010. O benefício é concedido para que os presos possam passar as festas de fim de ano ao lado de suas famílias. Segundo o último balanço da saída de presos no Natal 2010, 73 desses presos já foram recapturados, seja por prisão em flagrante ou por apresentação espontânea, o que reduziu para 4% o índice de evasão que era de 6%. Vale lembrar que, segundo a Seds, o benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de um sexto da pena ou um quarto do prazo, em caso de reincidência. Ainda de acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, o benefício não refere-se ao conhecido indulto de Natal. Na saída temporária, o preso ganha o direito a cinco saídas de sete dias no ano. Sendo que, entre uma saída e outra, é estabelecido um intervalo de 45 dias. Já no indulto de Natal, o preso ganha o perdão total ou parcial da sua pena. Outra diferença entre os benefícios é que a saída temporária é concedida depois de autorização da Justiça. Enquanto que o indulto de Natal, é concedido após permissão e assinatura do presidente da República.

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