quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

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GUERREIROS(AS) ESTE ANO VEIO TRAZENDO ALGUMAS VITÓRIAS PARA A NOSSA CLASSE ENTRE ELAS: A conquista dos agentes de carreira através do Memorando Circular Gab. SSPI nº. 01/2011 - rfca, do dia 13 de Janeiro de 2011, concurso Interno para Coordenadores de Segurança do Sistema Prisional demonstra que Já era hora do Estado representado pela Secretária do Estado de Defesa Social dar uma ponto final nos cargos de coordenadores, inspetores que não são agente de Segurança Penitenciário de Carreira, de que trata a Lei 14.695/2003 e em sua maioria nunca exerceram a função de Agente de Segurança Penitenciário e ocupam cargos por serem apadrinhados e por nepotismo. Louvável também A Lei 19.441, de 2011, publicada no Minas Gerais (12/1/11), estende a outros agentes de segurança um direito que já era garantido aos policiais civis, O novo texto estende a obrigação do fornecimento de equipamentos também para os bombeiros militares, policiais militares e agentes de segurança penitenciários. Outra vitória é a decisão da sentença publicada no dia 16/12/2010, onde a magistrada da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias DECLAROU NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE AFASTOU OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE SEUS CARGOS , de forma arbitrária, ilegal e inconstitucional, os Agentes de Segurança Penitenciária que participaram do movimento grevista. CONQUISTA VITÓRIOSA DA LEI COMPLEMENTAR 116 2011 de 11/01/2011 QUE EM Minas tem lei para coibir o assédio moral no serviço público através da prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual. E PRA FINALIZAR COM CHAVE DE OURO, O Sr. Hamilton da Costa Mitre Superintendente de Segurança Prisional resolveu suspender temporariamente a Resolução Conjunta PJMD/ PJAG/ PJMA/ CAMP/ PRS Nº 01(aquela que estava nas UPs e cortava as folgas de quem levasse atestado médico, casamento, falecimento de parente , etc) e convocou uma reunião dos Diretores Gerais de Ribeirão das Neves e de Sete Lagoas e convidou o SINDASP-MG para apresentar . PARABÉNS AGENTES PELAS CONQUISTAS E QUE NOVAS VITÓRIAS VIRÃO ENTRE ELAS; 1- A APROVAÇÃO DA PEC 308/04 QUE É uma “Proposta de Emenda Constitucional” que visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, acrescendo dois incisos – VI (Polícia Penal Federal) e VII (polícias penais estaduais.Pois, A categoria dos agentes de segurança penitenciário ainda não teve o merecido reconhecimento por parte do governo federal e não consta no art. 144 da Constituição Federal de 1988,com isso fomos excluídos das diretrizes estabelecidas pela PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. 2-A CRIAÇÃO DE UMA LEI ORGÂNICA PARA OS SERVIDORES PRISIONAIS ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR; A necessidade de se retirar os agentes de segurança penitenciários do quadro geral do Estado, estabelecendo de vez a categoria no quadro de segurança pública, com carreira específica criada através de Lei Complementar, bem como criar o código de ética e conduta e também estatuto próprio. A)- REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL Regulamentação da aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades insalubres e de risco ou penosas, devendo ser concebido aos agentes penitenciários o direito de se aposentarem com 30 anos de serviço com no mínimo 20 anos na função, se do sexo masculino, e 25 anos com no mínimo 15 na função se do sexo feminino, como ocorre com os demais servidores de segurança pública do Estado. B)- CORREÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES; Buscando o reconhecimento e a valorização dos agentes e diante das perdas salariais ocorridas no governo atual, quando que em gestões anteriores, o piso salarial dos agentes era de quatro salários mínimos, o que corresponde hoje a R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), sendo que hoje o vencimento do agente corresponde a R$ 1.776,96 (mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), portanto o menor vencimento dentre os demais membros da SEDS, pois, hoje os vencimentos da PM, PC E BM iniciam-se com R$ 2.041,73 (Dois mil e quarenta e um reais e setenta e três centavos). Lembramos também que as atividades antes exercidas pelas polícias civil e militar, como a manutenção da carceragem, vigilância das muralhas, portarias armadas, escoltas de presos, além de intervenções táticas em casos de motim e rebelião, são agora atividades desempenhadas exclusivamente por agentes penitenciários, liberando as polícias para exercerem as atividades constitucionalmente estabelecidas. C)- CRIAÇÃO DOS CARGOS DE INSPETOR E SUBINSPETOR; Com o objetivo de se profissionalizar o sistema prisional e garantir o melhor funcionamento das diversas unidades prisionais e administrativas. O objetivo da criação destes cargos na carreira dos agentes se faz necessário para se estabelecer o grau de hierarquia necessário a manutenção a manutenção do serviço, lembrando que seria apenas a regulamentação de funções hoje já exercidas de forma irregular, porém de suma importância para o bom funcionamento das unidades. D)- MUDANÇA NOS MOLDES DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO;Tal mudança visa melhorar os moldes de promoção e progressão estabelecidos na lei 14695/2003, criando critérios mais justos e objetivos, acabando assim com a dubiedade de interpretações trazendo mais segurança aos servidores. Criar promoção adicional para aposentadoria por tempo de serviço, invalidez por ato decorrente do serviço ou em virtude da função. 3- METAS DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO, PREVENDO O FIM DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; Criar vagas de agente de segurança penitenciário para abertura imediata de concurso público. Estima-se hoje que existam em torno de 10.000 (dez mil) contratos administrativos no sistema prisional contra 3500 (três mil e quinhentos) concursados. Vislumbra-se assim que em nosso Estado, o concurso público que deveria ser regra, tornou-se a exceção. 4- CRIAÇÃO DA CARREIRA DE DIRETOR PRISIONAL E ABERTURA DECONCURSO PÚBLICO; - CRIAR OS CARGOS DE DIRETOR I, II, III E CLASSE ESPECIAL E INCLUI-LOS COMO CARREIRA JURÍDICA DO ESTADO; Buscando assim a profissionalização do sistema prisional com diretores concursados com carreira própria e formação adequada para gerir as unidades com diretrizes voltadas para segurança e ressocialização dos apenados estebelecendo-se assim o padrão comportamental adequados ao desempenho da função. 5- CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DO SISTEMA PRISIONAL; É de fundamental importância para a aprimoração do sistema prisional a construção da academia para a formação de seus servidores de forma a buscarmos a excelência no atendimento que tanto se faz no serviço público atual. Regulamentação e criação de um corpo docente e de um quadro de instrutores de carreira com reconhecimento e pagamento de horas aula como já é feito nas demais instituições. 6- CRIAÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRATIVA E TÉCNMICA DO SISTEMA PRISIONAL; Deverá ser dada a opção para os atuais servidores de carreira a possibilidade de opção pela nova carreira ou a antiga. A importância da criação da carreira técnica e administrativa específica do sistema prisional se dá pela relevância do trabalho e pela especificidade da função bem como a natureza sigilosa das informações. 7- CONCURSO PÚBLICO COM PROVA DE TÍTULOS PARA OS AGENTES CONTRATADOS; Visando a valorização de servidores admitidos mediante contrato administrativo, uma vez que já exercem as funções de agente penitenciário, aproveitando assim a experiência e otimizando custos com treinamentos que já foram dispensados a estes servidores. 8-aprovação da PL 5.092/10 que cria 8.361 cargos de agentes de segurança penitenciários e altera a estrutura da carreira, com eliminação dos limites de vaga por nível UM ABRAÇO A TODOS(AS) AGENTES GUERREIROS(AS) DO NOSSO SISTEMA PRISIONAL

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