quinta-feira, 5 de abril de 2012


DANO E PENSÃO

Estado  de MG;Belo Horizonte deve indenizar por assassinato de detento

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização de R$ 48 mil por danos morais e mais uma pensão mensal ao menor L.G.N.M. Motivo: morte do pai, assassinado dentro de um presídio em que cumpria pena. Cabe recurso.
Para o juiz André Siqueira, o Estado tem “a séria responsabilidade de guarda de todos os presos, devendo, portanto, responder por qualquer ato praticado” dentro das penitenciárias. Ficou constatado que a morte do pai do menor foi causada pelas agressões de companheiros de cela. Por essas razões, o juiz considerou comprovada a responsabilidade civil do Estado e a obrigação de reparar o dano.

RC exonera toda a diretoria do presídio do Serrotão

RC exonera toda a diretoria do presídio do Serrotão
Atendendo representação formulada pela Subseção da OAB de Campina Grande, a secretaria estadual da Administração Penitenciária determinou, no dia 24 de março de 2012, a abertura de sindicância visando apurar violação as prerrogativas dos advogados de todo o compartimento da borborema.

Já no último sábado (31), o Governador, exonerou toda a Diretoria do Presídio do Serrotão de Campina Grande por manifesto violação ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como Lei federal.


De acordo com o presidente da Subseção, José Fernandez Mariz, a OAB denunciou ao então secretário Harrison Targino, que a direção do presídio estava violando as prerrogativas dos advogados. “Muitas denúncias foram feitas por advogados criminalistas de Campina Grande, no sentido de não poder se comunicar com os seus constituintes que estavam reclusos”, explicou.

Polícia Civil da Bahia lança concurso com 410 vagas

Marcio Gerente (Administrador da Saga)emA SAGA POLICIAL - 3 horas atrás
Polícia Civil da Bahia - COE Vagas para Agente, Escrivão e Delegado - Edital previsto para junho! 05/04/2012 A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado as regras do concurso público que acontece ainda este ano para os cargos de delegado, agente de polícia e escrivão. Foram definidos pelo Conselho Superior da instituição as disciplinas que serão cobradas dos candidatos e todas fases do processo de seleção. O governador Teotonio Vilela Filho afirmou que a previsão é de que o edital seja publicado no mês de junho. *Cargo de delegado - salário de R$8.820,00* Segundo a resoluç... mais »

quarta-feira, 4 de abril de 2012


PAI QUE ABUSAVA DA FILHA DE 12 ANOS: "ELA NÃO AGUENTA FICAR SEM HOMEM"


Um trabalhador rural de 56 anos foi preso na terça-feira (3) na zona rural de Itamaraju, cidade localizada a cerca de 740 km de Salvador, sob suspeita de abuso sexual contra sua filha de 12 anos. De acordo com informações do coordenador do Conselho Tutelar de Itamaraju, Jair Souza, o órgão recebeu uma ligação informando a situação e acionou a Polícia Civil que realizou a prisão do suspeito que estava indo pegar a filha na escola. Segundo Jair Souza, a garota relatou em depoimento que o último abuso aconteceu na noite da segunda-feira (2), mas que a situação estava acontecendo há ma... mais »

Operação prende 32 e desmantela quadrilha em Pouso Alegre


Prisões começaram no dia 26 de março deste ano. Suspeitos teriam ligação com uma facção criminosa de SP. A Polícia Civil de Pouso Alegre (MG) prendeu 32 pessoas em uma operação que combate o tráfico de drogas no município. De acordo com a polícia, os suspeitos teriam ligação com uma facção criminosa de São Paulo. Cerca de oito quilos de drogas foram apreendidas. As prisões começaram no dia 26 de março com a detenção de Fabão, que seria integrante da facção criminosa paulista que comanda o tráfico em Pouso Alegre. As investigações da Polícia Civil vinham sendo realizadas há oito me... mais »

Guarda Civil GCM BuenoemSINDGUARDAS-MG -
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA VAI DISCUTIR EM AUDIÊNCIA NA ALMG, INSERÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO REDS Guarda Municipal poderá vir a fazer Boletins de Ocorrências em REDS Audiência pública *Quinta-feira 12 Abril 2012, 15:00* * * *Segurança Pública* * * Desafogar a PM e dar credibilidade jurídica as Guardas Municipais, órgão que constitui a primeira camada da malha protetora da sociedade. Não se justifica este duplo empenho das forças em detrimento de um atediamento eficiente a nossa sociedade,como ocorre em outros Estados da federação, as Guardas Municipais exe... mais 

PARABÉNS PC MG


Departamento Jurídico do SINDPOL/MG ganha mais uma vez na justiça direito de policial civil a receber o respectivo adicional noturno, hora essa trabalhada pelos servidores entre o período de 22h às 5h do dia seguinte. Processo de número 2060272.31.2011.8.13.0024.

Assim o SINDPOL/MG convoca novamente todos os policiais civis que estiverem nessa situação a procurar nosso Dep. Jurídico para que seja propostas as devidas ações judiciais, ressaltando que além de receber 20% da hora noturna trabalhada vários policiais estão recebendo cerca de R$15.000,00 reais a título de retroativo.
 


fonte  blog da Renata SITE SINDPOL MG

terça-feira, 3 de abril de 2012


Venda de taser: polícia investigará denúncia


Reportagem da BandNews FM denunciou agente penitenciário vendendo arma de choque no interior de CDP em São Paulo
Arma de choque foi entregue no CDP / André Rizzatto/BandNews FMArma de choque foi entregue no CDPAndré Rizzatto/BandNews FM
A Polícia Civil irá instaurar um inquérito para investigar a venda de armas de choque no interior do CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. A denúncia foi feita na manhã de hoje, em reportagem da BandNews FM.

Confira denúncia sobre a venda de armas de choque em CDP

“Vamos verificar a responsabilidade pela venda da arma. Em um caso como este, o servidor público responde duas vezes. A primeira na área administrativa, podendo perder o emprego, na criminal”, comentou o delegado geral da Polícia Militar, Marcos Carneiro Lima. CONTINUE LENDO...

RESOLUÇÃO SEDS 1239/12Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social



clique  aqui  ;Download


AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR COMPETÊNCIA DO CONTRATADO de ano em ano.

saiu  no  IOF A RESOLUÇÃO SEDS N.º 1249, DE 16 DE MARÇO DE 2012 


Dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado em exercício na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, nos termos da Lei nº 18.185 de 04/06/2009 e do Decreto nº 45.155 de 21/08/2009. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 45.155 de 21/08/2009, RESOLVE:

DAS COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS

Art. 8º - A Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e deverá observar as seguintes Competências Essenciais:
I - alinhamento institucional;
II - orientação para resultados;
III - comprometimento profissional;
IV - compartilhamento de informações e conhecimentos; e
V - relacionamento interpessoal.

CAPITULO III
DOS ELEMENTOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO

Art. 9º - O processo de Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado será formalizado e instruído com os seguintes formulários obrigatórios:
I - Capa: contendo o nome, número de matrícula e Unidade de Exercício do contratado avaliado;
II – Relatório de Atividades; e
III - Relatório de Avaliação.
Parágrafo único. No caso de interposição de recurso pelo contratado, todos os formulários decorrentes do recurso deverão constar no processo de avaliação.

CAPITULO IV
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 10 - O processo de Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado compreenderá as seguintes etapas:
I – preenchimento do Relatório de Atividades;
II - preenchimento do Relatório de Avaliação; e
III - notificação ao contratado, acerca do resultado de sua Avaliação de Desempenho por Competência em até 3 (três) dias corridos, contados da realização de sua Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Caso o contratado esteja afastado legalmente, a notificação será feita imediatamente após o seu retorno e na hipótese de recusa do contratado avaliado em assinar a notificação do resultado de sua Avaliação de Desempenho por Competência, a chefia imediata deverá registrar e datar o fato, com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.
Art. 11 - A elaboração do Relatório de Atividades, constante do Anexo I desta Resolução, consistirá no:
I – preenchimento do Relatório de Atividades, pela chefia imediata juntamente com o contratado no início de cada período avaliatório;
II - fechamento do Relatório de Atividades, pela chefia imediata juntamente com o contratado, com manifestação quanto à atuação e desempenho do contratado durante o período de avaliação com base nas Competências Essenciais;
Art. 12 - O formulário Relatório de Avaliação, constante do Anexo II desta Resolução, será preenchido com base nas informações contidas no Relatório de Atividades.
§1º - A pontuação máxima da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado será de 100 (cem) pontos e as competências essenciais possuem os seguintes pesos:
I - alinhamento institucional – 2,0
II - orientação para resultados – 2,0
III - comprometimento profissional – 3,0
IV - compartilhamento de informações e conhecimentos – 1,0
V - relacionamento interpessoal – 2,0
§2º - Cada competência essencial receberá uma nota de 0 a 10 sendo aceitos apenas números inteiros.
§3º - O cálculo da nota de cada competência será dado pela multiplicação da nota atribuída a cada competência essencial pelo seu respectivo peso.
Art. 13 - O cálculo final da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado será dado pela soma das pontuações de todas as competências essenciais.
Parágrafo Único - O contratado de que trata esta Resolução, que obtiver desempenho insatisfatório em sua Avaliação de Desempenho por Competência, terá seu contrato rescindido no período em que se der o conceito insatisfatório, nos termos do art. 9º, parágrafo único do Decreto nº 45.155, de 21/08/2009, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14 – Restará assegurado ao contratado, caso discorde da nota obtida na avaliação de desempenho, duas instâncias recursais, nos termos descritos no Capítulo VI desta Resolução.
Art. 15 - Não será permitida a presença do contratado avaliado no momento do preenchimento do Termo de Avaliação pela chefia imediata, uma vez que, conforme art. 14, em caso de discordância da nota, o contratado poderá interpor recurso.
Art. 16 - Deverá ser encaminhada para a Diretoria de Gestão de Pessoas, cópia da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado que ficará arquivada na pasta funcional do contratado avaliado, sendo a nota, registrada em Banco de Dados.
§1º - O processo de avaliação original deverá ser arquivado na Unidade de exercício do contratado avaliado.
§2º - Caso o resultado da Avaliação de Desempenho por Competência do Contratado seja insatisfatório e, depois de decorrido os prazos recursais, sendo mantido o conceito insatisfatório, a Unidade de exercício deverá encaminhar o processo original juntamente com a rescisão contratual à Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para as devidas providências.
§3º - Será permitida a consulta e cópia do processo de avaliação pelo contratado, a qualquer tempo, mediante requerimento formal à Unidade de exercício, que terá prazo de 2 (dois) dias corridos para o atendimento
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, LEI Nº 8.745/93 - ANÁLISE ,COMPREENSÃO E CONSEGUÊNCIAS.


http://www.webartigos.com/artigos/contratacao-temporaria-de-excepcional-interesse-publico-lei-n-8-745-93-analise-compreensao-e-conseguencias/24149/





DECRETO Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009 
Regulamenta a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 
2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso 
IX do art. 37 da Constituição da República





Art. 2º  As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os
seguintes prazos:
I - seis meses, nos casos de contratações para atendimento a situações de
calamidade pública e de emergência, bem como para combate a surtos endê-
micos;
II - um ano, nos casos de contratações para realização de recenseamentos,
bem como para suprir carência de pessoal em decorrência de afastamento ou
licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público
não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando
a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento;
III - dois anos, para contratações nas áreas de saúde e educação, no caso
de o número de servidores efetivos ser insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em
concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada
ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente;
IV - dois anos, para contratações em que haja carência de pessoal para o
desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a
criação de quadro efetivo;
V - três anos, nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e
meio ambiente, quando o número de servidores efetivos for insuficiente para a
continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos
aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.
§ 1º  É admitida a prorrogação dos contratos nas hipóteses:
I - do inciso III do § 1º do art. 1º, desde que o prazo total não exceda dois
anos;
II - dos incisos I, II e IV do § 1º, do art. 1º, pelo prazo necessário à superação
da situação, desde que o prazo da prorrogação não exceda dois anos;
III - do inciso V, do § 1º, do art. 1º, pelo prazo de até um ano, nas áreas de
saúde e educação, e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa
social, vigilância e meio ambiente; e
IV - do inciso VI, do § 1º, do art. 1º, desde que o prazo total não exceda três
anos.  § 2º  No caso do inciso V do § 1º do art. 1º, serão adotadas, após a contratação, as providências necessárias à realização do concurso público para provimento dos cargos, nos termos previstos no § 2º, do art. 1º.
§ 3º  Para fins da prorrogação de que trata o § 1º, o contratado poderá, a critério do órgão ou entidade contratante, ser submetido a um processo de avalia-
ção, cujo resultado, se insatisfatório, inviabilizará a prorrogação.
§ 4º  A avaliação de que trata o § 3º, em relação ao pessoal contratado no
âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, será feita por meio
de processo de qualificação, pelo qual será apurado o desempenho do servidor.
§ 5º  É vedada, para o pessoal contratado com base na Lei nº 18.185, de
2009, nova contratação com fundamento na referida norma legal, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo
na hipótese prevista no inciso I do § 1º do art. 1º deste Decreto, mediante pré-
via autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos
do art. 5º dessa Lei.
§ 6º  O contrato temporário firmado com base no art. 11 da Lei nº 10.254, de
20 de julho de 1990, será extinto ao término do prazo nele estabelecido, e a
rescisão será feita com observância das regras daquela norma legal, admitida
nova contratação pelos prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º deste Decreto, caso em que será vedada a prorrogação, salvo o disposto nos §§ 5º  e 6º
do art. 4º deste Decreto.
§ 7º  No caso de o órgão ou entidade optar pela rescisão de contratos firmados com base no art. 11 da Lei nº 10.254, de 1990, antes do término dos mesmos, caberá acerto financeiro com base no disposto naquela Lei, e as novas
contratações atenderão aos critérios estabelecidos neste Decreto


Sequestrador diz que só liberta jovem se polícia deixar caso

O suspeito teria dito que libertaria a adolescente na última segunda-feira, mas voltou atrás


A filha do ex-prefeito de São Roque de Minas, Antônio Quitéria, continua em poder do sequestrador. O suspeito do crime, Lindair Marques, de 32 anos, é primo da vítima e tinha prometido libertar Sarita Marques Batista, de 14 anos, na noite da última segunda-feira (2).

Segundo a Polícia Militar, o sequestrador entrou em contato com a família ainda na segunda-feira e anunciou que só libertará a prima quando a polícia sair do caso. Ainda de acordo com os militares, Lindair Marques teria afirmado que se o helicóptero da Policia Civil não parar de sobrevoar o esconderijo, ele poderia matar a menina e se matar em seguida. Os policiais acreditam que ele está em uma região de mata no Parque Nacional da Serra da Canastra, área conhecida pelo sequestrador.

No último domingo (1°), o criminoso teria dito ao locutor de um programa da Rádio Difusão Chapadão FM, que iria libertar a jovem na noite de segunda-feira e se entregar, fato que até o momento não aconteceu. Até a manhã desta terça-feira (3), nem a Policia Militar e nem a Civil, tinham informações sobre o possível esconderijo do acusado. Desde sábado, cerca de 75 homens da duas policias estão atrás do suspeito.

O sequestro aconteceu na noite de sexta-feira (30), na fazenda da família. Segundo a PM, o criminoso foi até o local solicitando ajuda dos familiares. Após entrar na casa, armado, ele ameaçou os familiares e levou a garota como refém. Antes da fuga, Lindair Marques amarrou os parentes da vítima e exigiu uma recompensa de R$ 20 mil. 

AUMENTA GASTOS DO GOVERNO COM O AUXÍLIO RECLUSÃO COM O CRESCIMENTO DA CRIMINALIDADE

AUXÍLIO-RECLUSÃO
Cresce gasto com presos
Publicado no Super Notícia em 03/04/2012
LUCIENE CÂMARA
FOTO: RODRIGO CLEMENTE- 10.5.2004
Minas Gerais tem mais de 42 mil detentos
Enquanto cresce a criminalidade e a superlotação nas penitenciárias de Minas, aumentam também os gastos com o sistema prisional. O número de auxílios-reclusão, concedidos aos familiares dos detentos, subiu 16,6% em dezembro passado, com um total de 4.257 beneficiados, contra 3.650 no mesmo período de 2010. Com isso, o governo federal precisou aplicar R$ 2,5 milhões em benefícios, 28% a mais do que em dezembro de 2010, quando foram gastos R$ 1,9 milhão.

A esse montante, somam-se ainda os gastos do governo mineiro. Cada um dos 42.938 presos custa R$ 1.600, em média, para os cofres do Estado, valor que engloba a manutenção de uma unidade prisional e salários de servidores. Para especialistas, a única forma de reduzir os gastos é investir em ações de prevenção à criminalidade e penas alternativas, o que contraria às recentes políticas adotadas no Estado. No caso do combate à violência, duas ações importantes do governo - o programa Fica Vivo e Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco (Gepar) - sofreram cortes em 2011, ano em que o número de homicídios cresceu 16%.


Editorial do Blog do Cabo Fernando: É muito fácil diminuir a criminalidade e 
Conseqüentemente os gastos com o auxílio reclusão, auxílio nóia e outras benéfias que os criminosos tem em nosso país, alías só em nosso país. É só cortar os referidos benefícios. Com o custo de vida cara do jeito que esta, paga-se para muito para nascer, para viver e para morrer, só falta o governo nos cobrar o ar que respiramos, temos os impostos mais caros do mundo. O trabalhador levanta as 4h00min e pega um ônibus superlotado, as vezes pega até três ônibus para chegar até o seu serviço, retorna para sua residência as 19 ou 20 horas cançado, no dia seguinte a mesma coisa e tudo isso para ganhar um salário mínimo que é um dos mais mínimos do mundo que para aumentar um pouquinho, tem que trabalhar 8 dias na semana sem direito a folga. Agora enquanto esse trabalhador esta trabalhando durante todo o dia, um individuo desqualificado que não podemos chamar de ser humano e muito menos de um animal (pois esse segundo tem sentimentos), esse individuo invade a casa desse trabalhador, estupra a filha e esposa do mesmo e ainda leva os poucos bens que essa pai de familia tenha comprado com o seu suor, vem a PM prende o individuo e ele é condenado a uma determinada pena que se a cumprisse em sua totalidade não pagaria o crime que cometeu, o criminoso já preso passa a ter os direitos: café da manhã, almoço, café a tarde, jantar, tv 42 polegadas, banho de sol diários, suite para encontros conjugais caso seja casado, se não for tem a sua disposição um telefone 0800, tem direito a médico, dentista e advogado, tudo sem gastar um tostão, tem direito a fazer rebelião, tem direito a determinadas saidas temporárias para visitas a familiares (mas tem alguns que aproveitam as saidas para cometerem mais crimes) ou saída em festa natalina ( boa parte deles nunca mais voltam e continua cometendo crimes e lesando a sociedade). Ai vem uns cabeças pensantes que são aqueles em quem nós confiamos os nossos votos (os políticos) e inventam os vários tipos de benéficias que são os auxilios em dinheiro para aqueles que tanto mal nos faz quando estão aqui fora. Então faço a pergunta; o que é mais vantajoso, ser um trabalhador honesto trabalhando de sol a chuva e vir um bandido desse e nos tomar tudo que conseguimos juntar durante anos e o que é pior, nos tirar a vida de um dos nossos familiares? ou se tornar um deles e receber tudo de graça e sem nenhum esforço? NO MEU ENTENDIMENTO, PRESÍDIO NÃO É HOTEL 5 ESTRELAS, É UM LOCAL PARA O BANDIDO CUMPRIR SUA PENA EM SUA TOTALIDADE E SEM NENHUM DIA A MENOS, TENDO APENAS O SEGUINTE DIREITO; CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTA E ÁGUA PARA BEBER E TOMAR BANHO, MÉDICO, DENTISTA E ADVOGADO. NADA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS, NADA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, NADA DE AUXILIOS EM DINHEIRO, NADA DE ENCONTROS CONJUGAIS, NADA DE TV OU RÁDIO, SE PARTICIPAREM DE REBELIÕES E PROMOVEREM QUEBRADEIRAS, TERÃO A PENA AUMENTADA EM 1/3, SE HOUVER MORTE A PENA DOBRARIA. O estado agindo dessa maneira, aquele preso que cumprir o total de sua pena, não vai querem voltar para o presidio e passar por tudo de novo e aquelas pessoas que tiverem tendencia para o cometimento de algum crime pensarão duas vezes.
fonte blog do cabo Fernando 

RIO: BPCHOQUE APROVA NOVA "ARMADURA"

 fonte  22:59  BLOG DA FORÇA TÁTICA

Rio -  Vestido com armadura especial para controle de distúrbios urbanos, o policial que caminha pelo pátio do Batalhão de Choque (BPChoque) parece ter saído de filme de ação. Ele estava testando a nova ferramenta adquirida pela unidade para proteção dos militares em situações de conflitos. Até o fim do ano, o batalhão receberá 1.200 uniformes do tipo. A previsão é de que os primeiros cheguem até maio. A armadura recém-chegada foi batizada pelos policiais de ‘soldado universal’. O apelido é uma referência ao filme de ficção científica com o mesmo nome lançado em 1992, por Roland Emmerich: Exército americano congela..


sábado, 31 de março de 2012


Jornal do Brasil - Rio - Agentes penitenciários envolvidos em fuga do ‘Batman’ são demitidos

Os seis agentes penitenciários suspeitos de participarem da fuga do ex-policial militar Ricardo Teixeira da Cruz,conhecido como Batman, foram oficialmente demitidos dos quadros do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Os decretos, assinados pelo governador Sérgio Cabral, serão publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (29/03).
Luiz Henrique Ferreira Burgos, Rogério Bogado La Rubia, Ronaldo da Silva Freitas, Romel Correa Ribeiro, Dagmauro Nascimento das Mercês e Ezequiel Galiza Simões exerciam o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. De acordo com os decretos, todos violaram seus deveres funcionais.

AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO (POLICIAL CIVIL DE PERNAMBUCO ASSIM DIZ A SERES)


GOVERNO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES


ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS LEGAIS 

DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO

O Agente Penitenciário de Pernambuco é membro do quadro efetivo da Polícia Civil do Estado

 
 
Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária é Policial Civil. Este era o elo de ligação que faltava.
A Grande novidade é que os Agentes de Polícia Penitenciária eram osantigos Guarda de Presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6.797/1974 (anexo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de Polícia Penitenciária. Acontece que a partir deste momento com a criação do Departamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:
"Artigo 23: Regime de trabalho, deveres, vencimento e

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEFINE AGENTE PENITENCIÁRIO COMO SEGURANÇA PÚBLICA E CARGO INTEGRANTE DA POLÍCIA CIVIL


Cargos e atribuições

Delegado de Polícia: Supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividade de policial.

Perito Médico-Legista: Necropsia, exame clínico, de laboratório, radiológico e em instrumentos utilizados na prática de infrações.

Perito Criminal:  Perícia criminal em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, para fins jurídicos-legais. 
  
Perito Papiloscopista:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...