Agentes Prisionais poderão portar arma também fora do serviço!!!A Lei tem validação em todo território nacional.
Hoje (29) foi sancionada a Lei que permite ao agente penitenciário portar armas de fogo em serviço e fora dele. A Lei tem validação em todo território nacional.
Joana Dark, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, disse que esse era um dos projetos mais almejado pelos agentes e que agora foi consolidado. “Estamos preparado para portar arma de fogo fora do local de trabalho, pois tivemos treinamento de 600 horas/aulas”, disse.
A agente adiantou que a princípio terão que adquirir as armas de uso pessoal por meio próprio até que seja aberto processo licitatório para aquisição do equipamento.
O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.
“A carreira de agente penitenciário é uma das mais novas e essa Lei veio assegurar o direito que lhe cabe”, frisou Eliézer Girão Monteiro, Secretário Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Com informações da repórter Shirléia Rios
Matéria completa na Folha impressa de amanhã (30).
FONTE:http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=152887
Ozieli Ferreira
Da Equipe FolhaWeb
GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA O PORTE DE ARMAS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS
Hanna Gonçalves/Secom
O governador José de Anchieta sancionou na manhã desta quarta-feira (29) a lei que autoriza os agentes penitenciários do quadro efetivo do Estado o porte de arma de fogo fora do horário de trabalho e das unidades prisionais.
A Lei nº 905/13, de autoria do deputado estadual Jânio Xingu, beneficia mais de 300 agentes que tinham apenas a autorização para o porte de arma de fogo dentro das unidades prisionais. Pela nova lei estadual os agentes poderão portar arma de fogo fora do horário de trabalho e em todo o território nacional.
Segundo Anchieta, a sanção da lei atende uma necessidade urgente dos profissionais do sistema penitenciário. “Não estamos fazendo apologia ao armamento, mas valorizando o servidor deste sistema, possibilitando mais segurança aos agentes que poderão se proteger quando não estiverem em seu horário de trabalho e enfrentarem situações de perigo iminente”, explicou.
A presidenta do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima, Joana Darck, ressaltou que, durante o curso de formação na Academia de Polícia Integrada, os agentes receberam toda instrução para o porte e manuseio de arma de fogo. “Passamos pelo mesmo curso de armas que os policiais militares e civis recebem na Academia com 680 horas/aula”, disse.
O agente penitenciário, Rarisson Barbosa, destacou que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a profissão é a segunda mais perigosa no mundo. “Fazemos parte de um sistema integrado de segurança pública e, da mesma forma que recebemos um direito, nos comprometemos com a ordem pública e com a defesa da sociedade, pois agora nos sentimos mais seguros para enfrentar as adversidades de nossa profissão”, afirmou.
Para o secretário de Justiça e Cidadania, Elieser Girão Monteiro, a sanção da lei demonstra o fortalecimento e o amadurecimento da categoria. “O sistema de segurança não pode ficar limitado, por isso devemos garantir mecanismos para a atuação dos agentes de forma eficaz dentro e fora do sistema penitenciário”.
O QUE DIZ A LEI: O porte da arma de fogo pelos agentes penitenciários em locais públicos, onde houver aglomeração de pessoas, deverá ser feito de forma não ostensiva. O agente terá de portar o devido Certificado de Registro e a Carteira de Identidade Funcional.
A Carteira de Identidade será confeccionada pela instituição estadual competente e dela constará a autorização para o porte em questão.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o agente penitenciário deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos do artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição e dá outras providências.