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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

PARABÉNS AO AGEPEN:Suspeito é baleado durante saidinha de banco no bairro Betânia.

Suspeito é baleado durante saidinha de banco no bairro Betânia.

Um homem ainda não identificado teve de ser socorrido até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após ser baleado durante uma saidinha de banco. Um comparsa dele conseguiu fugir e ainda não foi localizado. De acordo com a polícia, a tentativa de assalto ocorreu na esquina das ruas Boqueirão e Úrsula Paulino, no bairro Betânia, região Oeste de Belo Horizonte.

Conforme informações repassadas por militares do 5º batalhão, dois homens armados abordaram a vítima, que tinha acabado de fazer um saque em uma agência da Caixa Econômica Federal. Um agente penitenciário presenciou o crime e chegou a trocar tiros com os criminosos.

Um dos envolvidos foi ferido no ombro direito e levado para a UPA Oeste em estado estável. O comparsa dele conseguiu fugir em uma moto, que já foi identificada pela polícia. O agente não ficou ferido.

Os militares ainda não sabem dizer se alguma quantia em dinheiro foi roubada.

FONTE: O TEMPO.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DE RORAIMA.

AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 16 DE JULHO DE 2010. “Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituída a Carreira de Agente Penitenciário, estruturada em série de classes e níveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, junto Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC. FONTE: SEJUC

ALERTA A TODOS!!!!! PC'S, ASP'S E PM'S.

ALERTA A TODOS!!! Uma suposta ordem vinda de dentro da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, está deixando em alerta a cúpula das Polícias Militar e Civil de Minas Gerais. Bandidos teriam que executar nos próximos dias, 6 policiais. O terceiro e último crime ocorreu no final de semana. Visite o UOL Notícias. FONTE: UOL NOTÍCIAS.

MORTES DE POLICIAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS SERÃO TEMA DE AUDIÊNCIA NA ALMG.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública no próximo dia 13 de outubro, às 14 horas, com o objetivo de obter esclarecimentos sobre o andamento das investigações sobre assassinatos de agentes de segurança penitenciários, policiais civis e policiais militares, que vêm ocorrendo no Estado. Requerimento nesse sentido, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovado nesta terça-feira (20/9/11), em reunião da comissão realizada à tarde. Segundo o autor do requerimento, de 2003 até hoje, em todo o Estado, foram executados 147 servidores da área de segurança, em atividade ou em razão do exercício como policiais civis, militares e bombeiros. "Não podemos admitir que os servidores da segurança pública sejam abatidos e o Estado não dê uma resposta imediata", disse o parlamentar. Na mesma reunião, a comissão aprovou também um segundo requerimento do deputado pedetista, propondo a realização de outra audiência pública, desta vez para analisar denúncias de abuso de autoridade e assédio moral cometidas pelo diretor do presídio de Sabará (Região Metropolitana de Belo Horizonte), José Romero da Cunha, e seus auxiliares. Esta reunião ainda não tem data marcada. FONTE: ALMG.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA.

AGENTE PENITENCIÁRIO DE POLÍCIAL CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA LEI COMPLEMENTAR Nº 166 DE 16 DE JULHO DE 2010. “Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário do Estado de Roraima e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituída a Carreira de Agente Penitenciário, estruturada em série de classes e níveis no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, junto Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC. FONTE: SEJUC.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

LUTO!! Notícia Triste: Agente Prisional do COPE é assassinado dentro do carro.

Agente penitenciário do COPE é assassinado dentro do carro A vítima foi baleada dentro de um Santana, que estava batido quando a Polícia Militar chegou ao local do crime. Um Agente Penitenciário lotado no COPE morreu após ser baleado dentro do próprio carro na noite de domingo (21) no Bairro Maria Helena, Região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Segundo a Polícia Militar, a vítima, Adeílson Macedo, de 31 anos, seria agente penitenciário. Os militares foram acionados por informantes anônimos e, quando chegaram na Rua Tenente Marino Freire, encontraram um Santana cinza batido na calçada. Dentro do veículo, estava Macedo baleado na cabeça. Ele chegou a ser levado ao Hospital Risoleta Neves, mas morreu pouco após ser atendido. Os policiais investigam o caso, mas ainda não sabem informar autoria e motivação do crime. FONTE: HOJE EM DIA.

sábado, 20 de agosto de 2011

ALERTA AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE PERNAMBUCO!!!

GOVERNO DO ESTADO NA PESSOA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SERES CHAMA O SINDASP PARA DISCUTIR CARGA HORÁRIA. Na última quinta-feira dia 11/08/11, à tarde, a presidência do SINDASP foi convocada de surpresa pelo Secretário da SERES para discutir, numa reunião, a implantação de uma nova escala (carga horária) para os agentes penitenciários. Na impossibilidade da presença do presidente o vice-presidente João Carvalho esteve presente e deparou-se, num primeiro momento, com o que seria uma proposta de mudança de carga horária com o pretenso apoio do sindicato. Naquele momento, o Governo apresentou algumas alternativas de escalas diferentes da atual (24 X 96). Tal tentativa não foi aceita, sendo rebatida veementemente por Carvalho, que asseverando a ilegalidade de qualquer possibilidade de mudança em decorrência da inconstitucionalidade de tais propostas. Demonstrando a impossibilidade de implantação das mesmas sem a anuência da categoria, mediante acordo coletivo. - Por fim, não aceitamos as propostas colocadas pela equipe da SERES e Carvalho saiu a cata de mais argumentações legais em nosso favor, o que resultou no encontro da decisão do Supremo Tribunal acerca de nossa carga horária. - Nesta quinta-feira, dia 17/08/11, fomos novamente convocados, pela manhã, a comparecermos a uma reunião às 13:00 horas com o Secretário da SERES e sua equipe para retornarmos às discussões acerca das proposições de alterações da nossa carga horária. Ao iniciar a reunião o Secretário insistiu em afirmar que para alterar a nossa carga horária gostaria de contar com o apoio do sindicato e que se aceitássemos poderia nos oferecer (como argumento de convencimento) o Premio PDS por apreensão de drogas, armas, etc, e a nomeação, além dos 500 concursados dos demais 271. Inclusive, chegou a tocar na possibilidade de implantação de escala de 24 hs X 72 hs com uma promessa de depois discutir a adequação salarial, o que foi repelido de imediato sob nossa alegação de que o Governo que quebra acordo não merece nossa confiança, a relação de confiança foi quebrada vergonhosamente pelo Governo. O Secretário asseverou veementemente que o Governador do Estado queria a implantação incondicional das 44 horas semanais de trabalho, pois não queria no estado ninguém trabalhando mais que 44 horas, nem trabalhando menos. Alegou inclusive que o horário do funcionalismo passou a ser 8 horas diárias. - Respondemos que ele havia cometido um equívoco, pois no estado a carga horária do estatutário é de 30 horas semanais (Estatuto do Servidor Público Estadual), ou seja, 6 horas diárias. Que celetistas e cargos comissionados estão obrigados a trabalhar 8 horas diárias. O Secretário apresentou-nos algumas propostas de escala, todas inconstitucionais, das quais gostaria de destacar uma que estabelecia a escala de um plantão de 24 horas + um de 12 horas + um de 8 horas durante a semana. Obviamente, não aceitamos nenhuma das propostas e fomos taxativos em afirmar que no caso de imposição de qualquer escala sem o devido acordo coletivo homologado em Assembléia Geral da nossa categoria seria incontinenti questionado na Justiça, sem embargo de outras ações por parte da categoria. Após a saída do Secretário para outro compromisso, por volta das 16:30 horas retornamos ao seu gabinete para dar continuidade as discussões na busca de alternativas para o impasse. Apresentamos argumentações verbal e escrita (posta adiante). Inclusive, fomos tratados como intransigentes e acusados de não oferecer contrapartida ao Governo, pois a visão que se tinha do agente penitenciário seria a de uma categoria que não queria trabalhar, no contexto falou-se da questão do PPAB e que isto repercutia negativamente para a categoria. Neste ínterim, intervimos demonstrando que os ASP’s já haviam oferecido sua contrapartida na negociação do ano passado, a qual ficou de ser cumprida este ano e que o Governo quebrou o acordo (deixando passar a oportunidade de resolver um grande problema no Sistema Penitenciário), que nós naquela ocasião nos dispusemos a discutir a carga horária e aceitar a escala de 24 x 72 horas pelo reconhecimento de nossa categoria (como rege a lei) como servidor policial civil. Que, além disso, nestes últimos dias havíamos nos proposto a assumir a atribuição da guarda externa das unidades, contanto que isto possibilitasse a entrada dos 277 concursandos aprovados no CFASP e criasse a possibilidade de chamar os demais aprovados no concurso. Quanto ao PPAB deixamos claro que vergonhoso é o Estado de Pernambuco permitir que as coisas ali chegassem a este ponto, com repercussão internacional, resultado da omissão ou incompetências. Apresentamos o documento abaixo: ARGUMENTAÇÃO SINDASP: DO DIREITO: O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário de Pernambuco diante da possibilidade imposta de alteração da escala dos Agentes Penitenciários Pernambucanos é terminantemente contrário a referida alteração. O SINDASP–PE tem a SENTENÇA do processo RE 425.975–Agr/PE e a Execução do Mandado de Segurança nº 80174-9, que sentencia que o limite da jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como, considerou ilegal a PORTARIA SEJU Nº 107/1997 que determinava a escala 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Além disso, foi desconsiderado o artigo 4º, inciso III, Anexo II da Lei nº 10.865/93 que estabelecia a jornada de Trabalho de 48 horas semanais. A norma Constitucional ART.7º, inciso XIII determina: “a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva”. O Estado em sua defesa, fls. 1103, STF, argumenta que: “As três horas semanais excedentes são compensadas pelas folgas de três dias na semana, assim como com o pagamento de gratificação de função policial”. No advento da decisão judicial no agravo de instrumento nº 0212001-2, o Estado afirma que o cargo de Agente de Segurança Penitenciária criado pela Lei nº 10.865/93 não desvinculou do Estatuto do Servidor Público comum lei nº 6123/68, além de ser inserido tal cargo no contexto do regime normativo dos policiais civis (Lei nº 6425/72). A Lei nº 12635/2004 nos artigos 10 e 12 define que a categoria Policial Civil e Agentes Penitenciários são servidores públicos civis. Neste contexto, as duas categorias são vinculadas à lei nº 6123/68, que define no artigo 85, cita: “Art. 85 - A duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento.” A esfera Constitucional define que é facultada compensação na jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, e argumentado como defesa pelo Estado na fls. 1109 do STF no RE 425.975-Agr /PE . Argumentamos que a categoria é vinculada ao Estatuto 6123/68 que determina a escala máxima de trinta horas semanais e que a lei nº 6425/72 remunera o servidor com a gratificação função policial como forma de compensação das 44 horas semanais. Seguindo este argumento o Estado arrazoa em sua defesa na fls. 1104, RE 425.975–Agr/PE, confirmando e citando: “A existência de casos, como o dos autos, de exceção à jornada constitucional de 44 horas semanais, devido ao pagamento de gratificação”. Sendo que, ocorreu extinção e a incorporação da função policial aos vencimentos nominais base, na lei nº 12.635/04. Como a categoria não mais possui esta forma de compensação (gratificação função policial) pela jornada de trabalho acima das 44 horas semanais, como ocorre com a polícia civil; o Estado Não pode exigir os limites da jornada acima das trinta horas semanais, só em caso de compensação monetária e Acordo Coletivo. Diante do direito e do acordo mantido com o Governo em dissídio anterior e no corrente ano, o único meio legal para alteração da carga horária será no cumprimento do acordo coletivo (firmado desde o ano passado e descumprido, também, este ano), com a inclusão do termo servidor policial civil. A legalidade de nossas asseverações dentre outros diplomas legais, encontra-se, também, na própria sentença do STF no RE 425.975-Agr/PE. SEGUNDA PARTE DO COMUNICADO Finda a reunião, sem acordo prévio estabelecido entre o Governo e o sindicato ficaram claras as seguintes questões: 1 - O Governo como forma de minar a união e trabalho do SINDASP junto à categoria, investe mais uma vez, contra os concursados alegando que a sua contratação está atrelada a nossa aceitação desta estrambólica e ilegal escala de serviço. 2 – Que a nova escala será implantada independente de nossa aceitação, que não há interesse do Governo em cumprir o acordo coletivo quebrado, pois nem se cogita a possibilidade de qualquer encaminhamento neste sentido. 3 – Que o Estado só possui duas alternativas, ou reconhece a categoria como servidor policial civil com a devida contrapartida salarial e adequação da carga horária de 24 X72, ou nos considera como servidores públicos comuns com uma carga horária de 30 horas semanais; daí retornaremos ao problema gerado pela equivocada alegação do Secretário de Administração durante as últimas negociações. 4 – Que está claro não aceitaremos qualquer vilipêndio aos nossos direitos, lutaremos com todos os instrumentos legais possíveis contra qualquer ilegalidade que nos venha a ser imposta pelo poder público. Que a reação dos Agentes Penitenciários será estritamente dentro da legalidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nossos advogados já estão trabalhando no remédio jurídico para qualquer ação ilegal contra nossa categoria. Havendo transgressão ao nosso direito nossa reação será imediata. Quando se alegou nesta reunião que no início desta gestão tivemos várias paralisações desconsiderou-se que estávamos legalmente buscando nossos direitos e que fomos enganados pelo Governo do Estado, que no ano passado e este ano quebrou o acordo, inclusive, quanto a liberação do vice-presidente, descumprindo os prazos para a convocação dos novos agentes penitenciários. Estaremos sempre dispostos a discutir a melhoria do Sistema Penitenciário do nosso Estado, pois somos nós, agentes penitenciários, que temos a custa de suor e sangue feito esta máquina, emperrada e esquecida, funcionar. Somos nós que carregamos o maior fardo, pois é no nosso pescoço que a corda aperta, nas rebeliões, na falta de efetivo. Enfim, ninguém mais que nós ASP’s anseia por melhorias no Sistema. O acordo coletivo é uma opção viável e apropriada para resolver um dos grandes problemas do Sistema, aumento de efetivo e eliminação da figura de “preso chaveiro”, dentre outros. Discutir melhorias iremos sempre, nos submeter a exploração jamais. Se o Governo imagina que somos débeis em aceitar uma mudança dessa natureza sem nenhuma contrapartida é subestimar demais a inteligência de toda uma categoria. ATENÇÃO FIQUEM ATENTOS PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A QUALQUER MOMENTO (EM REGIME DE URGÊNCIA). Precisaremos deliberar. As estratégias de ação já estão montadas. Daremos, se necessário, uma resposta a altura para qualquer ilegalidade. Para tanto, precisaremos firmar nosso compromisso em prol de nossa categoria, seguir as orientações do sindicato, estar juntos e unidos, agindo com parcimônia e sempre dentro da legalidade. O Estado pode se dar ao luxo de ser arbitrário, nós não. RECOMENDAMOS QUE NENHUMA AÇÃO OU ATO ISOLADO OCORRA EM NOSSAS UNIDADES PRISIONAIS COMO RESULTADO DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS. QUALQUER ATITUDE DEVE SER ÚNICA, EXCLUSIVAMENTE DETERMINADA DIRETAMENTE PELO PRESIDENTE DO SINDICATO – NIVALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR. A PRAXE MOSTRA QUE UM EXÉRCITO SEM COMANDO É COMO UMA MANADA INDO AO MATADOURO. NÃO VAMOS COMETER SUICÍDIO. VAMOS TRABALHAR, COMO SEMPRE, COM INTELIGÊNCIA PARA VENCER MAIS ESTE ENTRAVE CRIADO PELO GOVERNO. Nivaldo de Oliveira Júnior Presidente do SINDASP-PE P.S. Temos a pretensão de colocar em funcionamento a nossa nova sede até o final deste mês, e até o próximo dia 15 de setembro inaugurá-la, com um “coffee break”. Na ocasião faremos uma Assembléia Geral para prestação de contas do início da gestão de nossa diretoria. Na ocasião, esclareceremos com a presença de nosso contador e do nosso advogado as dificuldades e pendências herdadas da antiga diretoria; porque não pudemos, ainda, proceder a alteração do nosso estatuto para a alteração dos valores de contribuição sindical. O fato é que existem dívidas junto ao INSS e FGTS e por estes e outros motivos precisaremos da compreensão de nossa base no sentido de filiar-se para podermos arcar com os compromissos assumidos e quitar todas as dívidas que herdamos. SEDE DO SINDASP-PE Rua do Riachuelo, nº 105. Edf. Círculo Católico, sl 825 – Boa Vista, Recife/PE FILIE-SE. UM SINDICATO FORTE E COMBATIVO DEPENDE DE SUA PARTICIPAÇÃO.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A ilegalidade do recolhimento de presos condenados nas cadeias públicas.

O regime de cumprimento de pena aplicada ao condenado no Brasil é regulado em todo o território nacional pela Lei Nº 7.210/84, denominada Lei de Execução Penal. As várias emendas sofridas nos últimos anos, a tornou moderna e compatível com todo o corolário legislativo que garante ao apenado o respeito a sua condição humana e de sujeito de direitos. Os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Carta Magna não olvidaram de estabelecer preceitos fundamentais em favor do condenado, como a proibição das penas cruéis (inciso XLVII letra e); o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos e adequados (inciso XLVIII) e naturalmente o respeito à integridade física do preso (inciso XLIX). Esses direitos, além daqueles previstos em convenções e pactos dos quais o Brasil é signatário, se encontram perfeitamente descritos na Lei de Execução Penal Brasileira. Formalmente é adequada, mas na prática não é aplicada pelo Estado Brasileiro. Os estabelecimentos penais em todo o território nacional estão superlotados. A divulgação dessa realidade pelos diversos meios de comunicações é quase que diária, no entanto, esse problema se arrasta por décadas sem empenho para a solução pelas autoridades competentes. Aquelas que por lei e grau de efetivo poder tem condições de obrigar o Estado a cumprir a legislação em vigor. A omissão do Executivo é uma afronta aos direitos humanos. A omissão do Judiciário é vergonhosa na medida em que cabe a este Poder a premissa de fazer valer a lei de forma efetiva. Assim sendo, no decorrer de décadas, as Cadeias Públicas, principalmente, se tornaram depósitos de presos, enjaulados sem as menores condições de salubridade e respeito ao ser humano, muito menos ainda em sem a menor condição de ressocialização do apenado. As violações a Lei de Execução Penal são gritantes e se consubstanciam de início no recolhimento nas Cadeias Públicas de presos com condenação definitiva, contrariamente o que manda a norma executiva: Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. A partir daí, as ofensas as normas legais adquirem uma padronização em todo o território nacional. Celas com seis metros quadrados, ou menos, encarceram cinco ou seis vezes o número aceitável de presos, chegando-se ao cúmulo de em alguns casos, os presos se amarrarem nas grades para poderem dormir, uma vez que o chão e os catres estão atulhados de detentos, sem a menor condição de habitabilidade humana, com infração concreta as normas de execução penal: Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei. No artigo em referência: Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados). Não obstante as diversas ofensas a Lei de Execução praticada pelo Estado na atuação do Poder Executivo, a omissão do Poder Judiciário se consuma na inércia das diversas autoridades, integrantes ou não desse poder, mas com atuação direta na obrigação legal de fiscalização e da aplicação da lei, bem como na sua falta de postulação em juízo, a fim de que o condenado não sofra restrição a direitos, além do estabelecido na sentença condenatória, e, principalmente respeito à condição humana do encarcerado. Na esteira dessa omissão, as mais diversas autoridades com atuação no Judiciário fingem não ver a realidade que se descortina todos os dias, a saber: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - ................................................................................................................; VI - zelar pelo correto . FONTE: JUS UOL,POSTADO POR: RICARDO PIRES PCMG.

Inspetor penitenciário consegue evitar assalto na zona norte do Rio de Janeiro.

Suspeito tentava assaltar uma senhora que aguardava o ônibus. Um inspetor penitenciário da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) prendeu na manhã desta sexta-feira (22) um homem que tentava assaltar uma senhora em Oswaldo Cruz, na zona norte do Rio de Janeiro. De acordo com o policial, a senhora aguardava o ônibus quando o homem pulou de um muro e caiu em cima dela, tentando roubar a bolsa da vítima. O inspetor que passava pelo local viu a ação e conseguiu prender o homem. Ainda de acordo com o agente, o suspeito tem quatro passagens pela polícia. O caso foi encaminhados para a Delegacia de Marechal Hermes (30º DP). Fonte - R7. POSTADO POR: RICARDO PORES PCMG.

sábado, 13 de agosto de 2011

AGEPEN reage à tentativa de assalto e mata bandido em Vitória.

Um agente penitenciário que reagiu à uma tentativa de assalto matou um criminoso e baleou o outro na noite de quarta-feira (22), no bairro Joana D’arc, em Vitória. Um rapaz que passava na rua também foi atingido por um tiro. Segundo a polícia, Leonardo Claudino do Nascimento estava na frente de casa esperando a esposa para irem a uma sorveteria quando foram abordados por dois homens armados. O agente entregou a moto, o capacete e a chave ficou na ignição na moto. Quando os bandidos sentaram na motocicleta, o agepen aproveitou o momento de distração, sacou a arma e atirou em direção à dupla. Um morreu e o outro conseguiu escapar. Um dos tiros disparados por Leonardo atingiu um rapaz que passava pelo local. Daniel Felipe Paixão, de 22 anos, levou um tiro na boca. Baleado, o segundo suspeito, Maxuel dos Santos, foi buscar atendimento no Hospital São Lucas e acabou preso. Tanto ele quanto Daniel, o rapaz que foi atingido no tiroteio, já receberam alta. A Secretaria Estadual de Justiça informa que o agente penitenciário Leonardo Claudino do Nascimento, lotado na Penitenciária Estadual de Vila Velha, foi ouvido na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa e liberado ainda na noite de quarta-feira (22). A Sejus esclareceu ainda que o agente possui porte de arma de fogo e apresentou toda a documentação referente à arma na delegacia. Leonardo responderá a inquérito na Polícia Civil e as circunstâncias do ocorrido serão apuradas pela corregedoria da Sejus. FONTE: AGEPEN-AC.

CARGOS E ATRIBUIÇÕES DA PCDF.

Atribuições -------------------------------------------------------------------------------- Cargo Atividades Delegado de Polícia Supervisão, planejamento, coordenação e controle relacionados à atividadede policial. Perito Médico-Legista Necropsia, exame clínico, de laboratório, radiológico e em instrumentos utilizados na prática de infrações. Perito Criminal Perícia criminal em locais de crimes ou desastres, objetos, veículos, documentos, moedas, mercadorias, produtos químicos, tóxicos, exames balísticos, instrumentos utilizados na prática de infrações, exames de DNA, bem como a realização de todas as investigações necessárias à complementação dessas perícias, para fins jurídicos-legais. Perito Papiloscopista Atividades de nível superior, complexas e diversificadas, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de trabalhos periciais papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares; trabalhos periciais de prosopografia, envelhecimento, rejuvenescimento, representação e reconstituição facial humana, no âmbito de sua competência, bem como a realização de estudos e pesquisas ténico-científicas, visando a identificação civil e criminal. Agente de Polícia A atividade de nível superior envolvendo a execução da segurança de autoridades, de bens, de serviços, ou áreas de interesse da segurança pública e outras atividades especiais de natureza sigilosa. São também atribuições do Agente de Polícia as atuações envolvendo a execução de operações policiais com vistas à apuração de atos e fatos que caracterizem infrações penais. Escrivão de Polícia Atividade de nível superior, envolvendo supervisão e fiscalização do cumprimento das formalidades necessárias aos inquéritos policiais e demais serviços cartorários. Agente Penitenciário Vigiar os detentos e reclusos, observando e fiscalizando o seu comportamento para prevenir quaisquer alterações da ordem interna e impedir eventuais fugas. Efetuar rondas periódicas de acordo com as escalas preestabelecidas. Conduzir e escoltar detentos e reclusos quando encaminhados à Justiça, Instituto Médico Legal, Hospitais, Delegacias e outros estabelecimentos. Proceder à contagem dos Internos em suas celas. Executar outras tarefas correlatas. FONTE: PCDF.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...