quinta-feira, 3 de abril de 2014

HOTEL DE LUXO, ONDE CADA HÓSPEDE VALIA 3.000 É INTERDITADO .

Justiça considera ilícita a terceirização no Presídio em PPP de Ribeirão das Neves.

03/04/2014 - 11:07 hs

Onde vigilantes   davam revista   íntima  em  família de presos .  A Justiça do Trabalho considerou ilícita a terceirização de funções integrantes do sistema prisional no Presídio Público Privado, em Ribeirão das Neves, mostrando-se de acordo com a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública e deferiu a liminar pedida, declarando nulas diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, consorcio que administra o Complexo Penitenciário. A sentença fixa prazo de um ano para o Governo de Minas promover concurso público.
"Entre os postos de trabalho terceirizados estão atividades relacionadas com custódia, guarda, assistência material, jurídica e à saúde, uma afronta à Lei 11.078/04 que classifica como indelegável o poder de polícia e também a outros dispositivos legais. Além de ser uma medida extremamente onerosa para os cofres públicos, poderá dar azo a abusos sem precedentes", enfatizou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Geraldo Emediato de Souza.
O procurador classificou a privatização de prisões como inaceitável, tanto do ponto de vista ético como moral: "Numa sociedade democrática, a privação da liberdade é a maior demonstração de poder do Estado sobre seus cidadãos. Licitar prisões é o mesmo que oferecer o controle da vida de homens e mulheres para quem der o menor preço, como se o Estado tivesse o direito de dispor dessas vidas como bem lhe aprouvesse".
A autora da sentença, juíza do Trabalho Jane Dias do Amaral, reafirmou a tese. "Trata-se de típico poder de polícia que limita o direito de ir e vir dos presos com os objetivos de preservação da paz social, da segurança pública, além dos objetivos pedagógicos em relação ao condenado. Assim a execução penal e todos os serviços a ela inerentes devem ser realizados por funcionários públicos concursados, nos termos do art. 37 da CR/88".
A sentença fixa prazo de 365 dias para que o Governo do Estado promova concurso público para substituir os empregados irregulares por servidores públicos. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. O Estado também está impedido de assinar novos contratos com pessoas físicas ou jurídicas para atuar na administração das unidades prisionais, sob pena de multa de R$ 500 mil por contrato.
O contrato para o início da construção do complexo penitenciário em Ribeirão das Neves, implantado por meio de parceria público-privada, foi assinado pelo governador Aécio Neves em junho de 2010 com o consórcio Gestores Prisionais Associados S/A. O documento formaliza a concessão administrativa para a construção e gestão por 27 anos do complexo penal. O valor estimado do contrato em 2008 era de R$ 2,1 bilhões.

Nenhum comentário:

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...