quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Projeto de lei 4.040/13 que estende o porte de armas do Agente Penitenciário MG recebe emenda 03 (válido em todo território nacional)


EM MINAS GERAIS A POLÍTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA AVANÇA EM PROL DOS AGENTES PRISIONAIS, É DILMA, RELEIÇÃO NUNCA! AQUI EM MG NÃO TEM PRA VOCÊ NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



Durante reunião extraordinário na ALMG, o projeto de lei que é de autoria do Governador Anastasia do Estado de Minas Gerais, que normatizará o uso permitido de arma de fogo pelos agentes prisionais; recebeu na íntegra a emenda de número 03, isto é, encaminhada pelo Dep. Sgt Rodrigues (PDT) que AMPLIA o PORTE ESTADUAL para todo TERRITÓRIO NACIONAL.



Publicação: Diário do Legislativo em 10/10/2013

EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 4.040/2013

Acrescente-se onde convier:

“Art. 1º - O ocupante do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, em todo o território nacional, desde que: (...)”

Sala das Reuniões, 9 de outubro de 2013.
Sargento Rodrigues
Justificação: A presente proposição tem por objeto estender a possibilidade do exercício do direito a portar arma de fogo institucional ou particular pelos agentes de segurança penitenciários, até então previsto para os limites do Estado de Minas Gerais, em todo o território nacional.
É que se trata de necessidade eminente dos agentes de segurança penitenciários consoante a necessidade de mais segurança, uma vez que a Organização Internacional do Trabalho - OIT - já reconheceu ser esta a segunda profissão mais perigosa do mundo.

Os agentes de segurança penitenciários fazem parte de um sistema integrado de segurança pública e, da mesma forma que os demais agentes, para manter a ordem pública e assegurar a defesa da sociedade, se expõem aos perigos que decorrem do exercício de sua atividade.
Ademais, o sistema de segurança não pode ficar limitado, razão pela qual se devem garantir mecanismos para a atuação dos agentes de segurança penitenciários de forma eficaz em todo âmbito nacional.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.


FONTE:http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/documento.html?a=2013&n=4040&t=PL&doc=3

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