Projeto cria adicional por direção da atividade de Polícia Judiciária para delegados paulistas
Blog do Delegado
O projeto foi publicado ontem (11) no Diário Oficial do Estado e irá tramitar em regime de urgência.
O ADPJ será calculado mediante a aplicação dos coeficientes de 0,098 (noventa e oito milésimos), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da data da publicação da lei, e de 0,265 (duzentos e sessenta e cinco milésimos), decorrido 1 (um) ano após essa data, sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia, acrescido do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos.
O futuro adicional será ainda computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Acompanhe aqui a tramitação do projeto.
Baixe aqui a íntegra da PLC nº 43/2013.
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