O
Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) que interferem na carreira de 110 mil
servidores, podendo inclusive levar à demissão desse grupo, que
corresponde a um quinto do total de 547.693 servidores ativos e
inativos. Os processos questionam a legitimidade da Lei Complementar
100, de 2007, e da Lei 10.524, de 1990, que efetivaram esses
funcionários sem a realização de concurso público. Essa espécie de
conversão fere o artigo 37 da Constituição, que exige a seleção para
posse de cargos públicos.
As ações contra o Estado de Minas são de autoria da Procuradoria Geral
da República (PGR). Os processos ganharam força depois que a Corte
declarou inconstitucional uma lei do Acre que atingiu 11 mil servidores e
é semelhante a de Minas.
A Adin 3.842, pronta para ser votada no STF, pede a nulidade da Lei
10.524, de 1990, que concedeu status de servidor a 11,9 mil contratados
que não prestaram concurso. Na lista estão comissionados e
terceirizados. Segundo a assessoria do Supremo, o relator, ministro
Gilmar Mendes, pode colocar na pauta a qualquer momento o processo que
tramita desde 2007.
A ação que pode interferir de forma mais drástica no quadro de
servidores mineiros é a Adin 4.876. Ela questiona a Lei Complementar 100
de 2007, que assegura, exceto a estabilidade, os direitos e o regime
previdenciário de servidor para 98 mil contratados até 2007 que tinham
mais de cinco anos de serviços prestados.
A maioria deles está lotada na Secretaria de Estado de Educação. O
relator do processo, ministro Dias Toffoli, pediu, em maio, que o
processo seja julgado junto à uma ação semelhante contra o governo de
Brasília.
Henrique Carvalhais, presidente da Comissão de Advocacia Pública
Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), explica que se
declarada a inconstitucionalidade, os servidores podem perder os cargos.
“A inconstitucionalidade está clara. Por mais que sejam leis antigas, o
Estado teve tempo para fazer concurso e regularizar a situação. A
consequência final seria a exoneração”, disse. O advogado avalia ainda
que a decisão contra o Acre cria forte precedente para que as ações
contra Minas tenham o mesmo desfecho.
Se confirmada a Adin, o STF dirá como o Estado irá definir a situação dos funcionários atingidos: se eles serão exonerados ou se terão o regime alterado.
Histórico. A
Constituição de 1988 exigiu que a partir daquele ano só tivessem
benefícios de servidores pessoas que ingressassem no quadro por meio de
concurso. Os funcionários que já tinham cargos até 1988 foram efetivados
automaticamente. Até então, os colaboradores eram contratados, na
maioria dos casos, por indicação.
FONTE:O TEMPO.
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