Tempo em poder de assaltante não configura sequestro
*O período em que uma pessoa passa sob domínio de um assaltante não caracteriza sequestro. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por roubo, mas absolvê-lo da acusação de sequestro. Ele havia sido preso em flagrante utilizando o cartão de crédito da vítima, após roubá-la e permanecer com ela em seu poder por 40 minutos. De acordo com o relator do processo, desembargador Willian Campos, mesmo que o acusado tenha permanecido com a vítima por quase uma hora, "a privação momentânea da liberdade da vítima de roubo faz parte da própria violência ... mais »
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