O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS, CONCEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SEUS SERVIDORES
Portaria nº 598 /2012
Concede adicional de periculosidade aos servidores que menciona. fonte blog do cabo Fernando
LEIA MAIS http://cabofernandodareserva.blogspot.com/2012/02/o-presidente-do-tribunal-de-justica.html
Extraido do : http://www.tjmmg.jus.br/
O Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência
prevista no art. 24, inciso XXXI, do Regimento Interno e em pleno exercício do cargo,
Considerando que, nos termos do artigo 13 da Lei nº 10.856, de 05 de agosto de 1992, com a nova
redação que lhe foi conferida pela Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012, os servidores que se
encontram no efetivo exercício das funções dos cargos citados na referida lei, fazem jus ao adicional de
periculosidade;
Considerando a implementação dos requisitos previstos no artigo 9º da Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de
2012;
Resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 10 de janeiro de 2012, adicional de periculosidade aos servidores que
exercem as funções dos cargos/especialidades de que trata o artigo 13 da Lei nº 10.856, de 05 de agosto
de 1992, com a redação dada pela Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012, integrantes dos Quadros de
Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo
Militar do Estado de Minas Gerais.
§1º No caso de ingresso no cargo em data posterior à fixada no caput, o adicional será devido a partir do
início do exercício.
§ 2º O adicional de periculosidade de que trata este artigo corresponde ao percentual de 40% (quarenta
por cento), incidente sobre o valor do PJ-01 da tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000.
§ 3º O adicional de periculosidade não se incorpora, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem
constitui base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o
adicional de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2012
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente do TJM/MG
COLABORADOR DA CLASSE-ADÃO SERGIO BORGES-FUIII--
" Seu Eu não entender o que significam as palavras, serei bárbaro para aquele a quem falo, e o que fala se-lo-á para mim do mesmo modo."
“Já não se dispõe de tempo para futilidade nem tão pouco para ilusão.” Joanna de Ângelis "
" O Guardião do Tempo. "
“Já não se dispõe de tempo para futilidade nem tão pouco para ilusão.” Joanna de Ângelis "
" O Guardião do Tempo. "
Editorial do Blog do Cabo Fernando: Não vou questionar a matéria acima, se essa classe tem direito ou não, uma coisa sei que eles tem, pessoas interessadas em seus direitos e tem lideranças.
Agora questionarei em defesa de minha classe, no caso dos Bombeiros que trabalham 24x48 se forem fazer as contas eles nos 30 dias correspondetes ao mês, eles não tem nenhum dia de folga, executam funções insalubres, correm riscos de doenças diárias, e os Bombeiros não tem o mesmo direito ao adicional de periculosidade, insalubridade, horas extras...etc...etc...etc. E o Polícial Militar, que tem a sua vida e a de seus familiares correndo risco 24 horas por dia, tem amigos morrendo nas mãos de marginais todos os dias, extrapolam os seus horários de trabalho, pois sempre tem um tal de chamadão, escalas estras eec...etc...etc..., esses policiais não tem direito ao adicional de periculosidade. Com a palavra as nossas associações, o papel da cobrança além dos nossos políticos, são de vocês também, o que vocês tem feito sobre esse assunto? Cobrem ações de suas equipes de advogados que ganham muito bem por poucos e péssimos serviços prestados. Senhores presidentes de todas as associações, vocês devem muitas explicações aos seus associados, pois não é só entrar com uma ação de um ou outro direito do associado, é também estar anunciando aos mesmos como que anda a tal ação, é postar em jornalzinho próprio, é postar no celotex da entidade, é mandar e-mails e etc... etc... etc...
Nenhum comentário:
Postar um comentário