quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

EQUIPARAÇÃO DOS Agentes Penitenciários com as demais forças de segurança do Estado


SANCIONADA A LEI QUE ESTABELECE REAJUSTE E DATA BASE PARA SERVIDORES DO EXECUTIVO MINEIRO 


Foi publicada no “Minas Gerais”, no dia 28/12/2011, a Lei 19.973, que estabelece diretrizes e parâmetros para a Política Remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos Militares.
Nessa mesma Lei estão assegurados os reajustes de 5% em outubro/2011 e 5% em abril/2012, além de data base em outubro de cada ano.
A previsão é que o  pagamento do 1º reajuste seja na folha de janeiro/2012 que é paga em fevereiro/2012. O retroativo a outubro/2011 deverá ser pago na folha de fevereiro/2012 que é paga em março/2012.

No Estado vencimento básico inferior ao salário mínimo e equiparação salarial dos 


Agentes Penitenciários com as demais forças de segurança do Estado.

Foi sancionada a Lei que estabelece reajuste e data base

Foi publicada no “Minas Gerais”, no dia 28/12/2011, a Lei 19.973, que estabelece diretrizes e parâmetros para a Política Remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos Militares.
Nessa mesma Lei estão assegurados os reajustes de 5% em outubro/2011 e 5% em abril/2012, além de data base em outubro de cada ano.
A previsão é que o  pagamento do 1º reajuste seja na folha de janeiro/2012 que é paga em fevereiro/2012. O retroativo a outubro/2011 deverá ser pago na folha de fevereiro/2012 que é paga em março/2012.
A partir de hoje no Estado de Minas, não terá vencimento básico inferior ao salário mínimo e temos a conquista da equiparação salarial dos Agentes Penitenciários com as demais forças de segurança do Estado.
Governador sanciona lei que define política remuneratória dos servidores do Estado


O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei n° 19.973, que estabelece diretrizes para a política remuneratória dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Minas Gerais – órgão oficial dos poderes do Estado.

Os salários dos servidores de todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período, serão reajustados em 5%, retroativamente a outubro de 2011, e em 5% em abril de 2012. A lei atende a uma demanda histórica dos servidores e fixa, no mês de outubro, a data-base para a concessão de reajuste geral anual.

Para o governador Anastasia, a nova política remuneratória representa mais uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere em um conjunto de medidas para valorização dos servidores, que tiveram início com a reestruturação dos planos de carreiras. Com ela, o Estado cria um sistema remuneratório justo e equilibrado, que reduz as distorções existentes entre as carreiras do Poder Executivo.
“Não é possível haver governo e prestação correta e boa de serviços públicos se não tivermos o servidor dedicado e motivado. Acho fundamental a valorização dos servidores”, ressaltou Antonio Anastasia. Em 2003, as despesas do Executivo com o funcionalismo eram de R$ 7,5 bilhões. A estimativa para este ano é de que elas cheguem a R$ 19 bilhões.
“Os números comprovam que, ao longo dos últimos anos, conseguimos um aumento expressivo dos salários. Mais de 150% de aumento da folha do Poder Executivo de Minas. É um dado muito positivo e representa a prioridade de concedermos reajustes aos servidores. Além disso, fizemos o resgate de compromissos históricos, como o pagamento dos salários no quinto dia útil e o décimo terceiro no próprio ano do exercício. Conseguimos também estabelecer uma política de qualificação permanente dos servidores. Minas Gerais tem servido de exemplo para todo o Brasil como um Estado modelo da gestão de seus servidores”, explicou o governador.

Lei de Responsabilidade Fiscal 


Os critérios estabelecidos na lei compatibilizam o sistema remuneratório e o equilíbrio fiscal do Estado, ficando assegurada, assim, a sustentabilidade dos instrumentos da política remuneratória. O equivalente a pelo menos 55% da variação nominal da receita tributária será destinado à despesa com pessoal, o que se enquadra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da LRF para o segundo quadrimestre do ano. Além disso, tem a variação anualizada entre setembro do ano anterior e agosto do ano corrente. 

O projeto das novas regras da política salarial do Estado foi discutido no âmbito do Conselho de Negociação Sindical (Cones), que congrega entidades representativas dos servidores.
Fonte informação: Agência Minas

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