SANCIONADA A LEI QUE ESTABELECE REAJUSTE E DATA BASE PARA SERVIDORES DO EXECUTIVO MINEIRO
Foi publicada no “Minas Gerais”, no dia 28/12/2011, a Lei 19.973, que estabelece diretrizes e parâmetros para a Política Remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos Militares.
Nessa mesma Lei estão assegurados os reajustes de 5% em outubro/2011 e 5% em abril/2012, além de data base em outubro de cada ano.
A previsão é que o pagamento do 1º reajuste seja na folha de janeiro/2012 que é paga em fevereiro/2012. O retroativo a outubro/2011 deverá ser pago na folha de fevereiro/2012 que é paga em março/2012.
No Estado vencimento básico inferior ao salário mínimo e equiparação salarial dos
Agentes Penitenciários com as demais forças de segurança do Estado.
Agentes Penitenciários com as demais forças de segurança do Estado.
Foi sancionada a Lei que estabelece reajuste e data base
Foi publicada no “Minas Gerais”, no dia 28/12/2011, a Lei 19.973, que estabelece diretrizes e parâmetros para a Política Remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dos Militares.
Nessa mesma Lei estão assegurados os reajustes de 5% em outubro/2011 e 5% em abril/2012, além de data base em outubro de cada ano.
A previsão é que o pagamento do 1º reajuste seja na folha de janeiro/2012 que é paga em fevereiro/2012. O retroativo a outubro/2011 deverá ser pago na folha de fevereiro/2012 que é paga em março/2012.
A partir de hoje no Estado de Minas, não terá vencimento básico inferior ao salário mínimo e temos a conquista da equiparação salarial dos Agentes Penitenciários com as demais forças de segurança do Estado.
Governador sanciona lei que define política remuneratória dos servidores do Estado
O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei n° 19.973, que estabelece diretrizes para a política remuneratória dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Minas Gerais – órgão oficial dos poderes do Estado.
Os salários dos servidores de todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período, serão reajustados em 5%, retroativamente a outubro de 2011, e em 5% em abril de 2012. A lei atende a uma demanda histórica dos servidores e fixa, no mês de outubro, a data-base para a concessão de reajuste geral anual.
Para o governador Anastasia, a nova política remuneratória representa mais uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere em um conjunto de medidas para valorização dos servidores, que tiveram início com a reestruturação dos planos de carreiras. Com ela, o Estado cria um sistema remuneratório justo e equilibrado, que reduz as distorções existentes entre as carreiras do Poder Executivo.
“Não é possível haver governo e prestação correta e boa de serviços públicos se não tivermos o servidor dedicado e motivado. Acho fundamental a valorização dos servidores”, ressaltou Antonio Anastasia. Em 2003, as despesas do Executivo com o funcionalismo eram de R$ 7,5 bilhões. A estimativa para este ano é de que elas cheguem a R$ 19 bilhões.
“Os números comprovam que, ao longo dos últimos anos, conseguimos um aumento expressivo dos salários. Mais de 150% de aumento da folha do Poder Executivo de Minas. É um dado muito positivo e representa a prioridade de concedermos reajustes aos servidores. Além disso, fizemos o resgate de compromissos históricos, como o pagamento dos salários no quinto dia útil e o décimo terceiro no próprio ano do exercício. Conseguimos também estabelecer uma política de qualificação permanente dos servidores. Minas Gerais tem servido de exemplo para todo o Brasil como um Estado modelo da gestão de seus servidores”, explicou o governador.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Os critérios estabelecidos na lei compatibilizam o sistema remuneratório e o equilíbrio fiscal do Estado, ficando assegurada, assim, a sustentabilidade dos instrumentos da política remuneratória. O equivalente a pelo menos 55% da variação nominal da receita tributária será destinado à despesa com pessoal, o que se enquadra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da LRF para o segundo quadrimestre do ano. Além disso, tem a variação anualizada entre setembro do ano anterior e agosto do ano corrente.
O projeto das novas regras da política salarial do Estado foi discutido no âmbito do Conselho de Negociação Sindical (Cones), que congrega entidades representativas dos servidores.
Os salários dos servidores de todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período, serão reajustados em 5%, retroativamente a outubro de 2011, e em 5% em abril de 2012. A lei atende a uma demanda histórica dos servidores e fixa, no mês de outubro, a data-base para a concessão de reajuste geral anual.
Para o governador Anastasia, a nova política remuneratória representa mais uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere em um conjunto de medidas para valorização dos servidores, que tiveram início com a reestruturação dos planos de carreiras. Com ela, o Estado cria um sistema remuneratório justo e equilibrado, que reduz as distorções existentes entre as carreiras do Poder Executivo.
“Não é possível haver governo e prestação correta e boa de serviços públicos se não tivermos o servidor dedicado e motivado. Acho fundamental a valorização dos servidores”, ressaltou Antonio Anastasia. Em 2003, as despesas do Executivo com o funcionalismo eram de R$ 7,5 bilhões. A estimativa para este ano é de que elas cheguem a R$ 19 bilhões.
“Os números comprovam que, ao longo dos últimos anos, conseguimos um aumento expressivo dos salários. Mais de 150% de aumento da folha do Poder Executivo de Minas. É um dado muito positivo e representa a prioridade de concedermos reajustes aos servidores. Além disso, fizemos o resgate de compromissos históricos, como o pagamento dos salários no quinto dia útil e o décimo terceiro no próprio ano do exercício. Conseguimos também estabelecer uma política de qualificação permanente dos servidores. Minas Gerais tem servido de exemplo para todo o Brasil como um Estado modelo da gestão de seus servidores”, explicou o governador.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Os critérios estabelecidos na lei compatibilizam o sistema remuneratório e o equilíbrio fiscal do Estado, ficando assegurada, assim, a sustentabilidade dos instrumentos da política remuneratória. O equivalente a pelo menos 55% da variação nominal da receita tributária será destinado à despesa com pessoal, o que se enquadra na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da LRF para o segundo quadrimestre do ano. Além disso, tem a variação anualizada entre setembro do ano anterior e agosto do ano corrente.
O projeto das novas regras da política salarial do Estado foi discutido no âmbito do Conselho de Negociação Sindical (Cones), que congrega entidades representativas dos servidores.
Fonte informação: Agência Minas
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