PARA OS GOVERNADORES DE TODOS ESTADOS, QUANTO VALE A VIDA DE UM AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DENTRO DOS PRESÍDIOS BRASILEIRO????...........POLICIAL COM BAIXAS REMUNERAÇÕES PARA GARANTIR A ORDEM E A DISCIPLINA NAS CADEIAS COM TODO TIPO DE BANDIDO, SÃO PRESOS ARTICULADO EM FACÇÕES E COM COMANDO NA RUA PARA MANDAR MATAR E PRATICAR TODO TIPO DE DESORDEM. “ALGUEM JÁ VIU TRAFICANTE AGIR COM ORDEM E DECÊNCIA OU MUDAR DE PROFISSÃO”
SUMÁRIO
O presente artigo tem como objetivo apresentar algumas considerações teóricas a respeito da profissão de Agente de SEGURANÇA Penitenciário, ou seja, apresentar informações a partir do acúmulo de observações decorrente de minha experiência profissional, como Agente.
O Agente de Segurança Penitenciário um refém remunerado?
Quem conhece a cadeia de perto, e não de livros ou de gabinetes, sabe que ninguém sai imune desse lugar. Nas prisões, parece ser uma triste verdade, mas o contato diário com a delinqüência encarcerada passa a ser visto como um lugar de sofrimento, que são compartilharam pela experiência de violência e de risco para os Agentes Penitenciários. O Agente de Segurança Penitenciaria é, assim, um refém mal remunerado, sem remissão da pena, uma vez que o preso, ao fim do comprimento da parte da pena, vai embora, ao passo que o Agente Penitenciário, ainda ficará 30 anos para cumprir!
As histórias dos carrascos, carcereiros, guardam de presídio, agentes de segurança penitenciária, independentemente do 'tempo histórico', guardam em comum um aspecto: o fato de sempre terem estado ligadas às situações de torturas, agressão, vigilância e fiscalização e a outros mecanismos disciplinadores utilizados para aplicar o castigo considerado justo, para punir o desvio, promover a adequação e manter uma determinada ordem social.
A denominação Agente de Segurança Penitenciária – ASP – serve aos trabalhadores de segurança e disciplina das unidades penais e hospitalares, independentemente das funções que exercem ou dos postos em que trabalham. Como exigências para admissão ao cargo de ASP, o candidato deve ter 2º Grau completo e submeter-se a concurso publico. (Pernambuco 3° Grau)
No que se refere à profissão do agente penitenciário não se constata um quadro reconhecido o que significa que de acordo com as novas diretrizes do Ministério do Trabalho, os Estados devem envidar esforços no sentido de se promover políticas preventivas para todos os trabalhadores e inclui nas diretrizes também os servidores públicos. Contudo, Dentro da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO o Agente de Segurança Penitenciário é definido como, Carcereiro, chaveiro-carcereiro, Guarda de presídio, Guarda penitenciário, Inspetor de presídio. (lamentamos por isso!)
No entanto, para entender as atribuições especificas do Agente de Segurança Penitenciaria dentro da instituição penitenciária é preciso entender quais são suas atribuições, uma vez que o edital do concurso já traz as atribuições básicas do cargo. Ou seja, Agente de Segurança Penitenciária desempenhará atividades de guarda, vigilância e movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências da unidade prisional, bem como controle, verificação e fiscalização na portaria, da entrada e saída de pessoas, veículos e volumes. Trabalhamos 12 por 36 onde o ambiente muitas vezes extremamente estressante, onde o tempo de permanência agrava nossa saúde. O agente cumpre atualmente uma jornada de trabalho que pode ser de dois tipos: plantões de 12 horas de trabalho por 36 de repouso ou ainda 8 horas diárias. O total da carga horária semanal é de 40 horas. O regime de trabalho do agente Penitenciário no passado seguia a Lei Orgânica da Polícia Civil, conhecido como R.T.P. – Regime Especial de Trabalho Policial. No entanto, houve varias mudança ao logo de sucessivos governos, onde ainda se mantém o RTP até os dias de hoje, porem sem uma Lei Orgânica.
Há, contudo fora dos Estados da Federação uma tentativa de se aprovar uma PEC em nível nacional criando uma policia penal para a categoria. Na verdade, tudo isso é motivado porque falta um padrão de excelência na formação profissional do Agente Penitenciário. Padrão este, que até mesmo o atual governo incentivou via 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), a criação da Polícia Penal que foi uma das diretrizes mais votadas.
Em alguns Estados, muitas Escolas Penitenciaria, ainda capengas para formar novos alunos ingresso de no sistema. Dentro dessa lógica a Assistente Social Tânia Maria Dahmer Pereira, no ano de 1992, e um texto sobre a carreira de ASP diz,
"A tarefa de custodiar outra pessoa, em termos de passado na história das punições, não existia (tínhamos a figura do carrasco que acabava com a vida do condenado). Hoje se exerce, sem que no Brasil tenha se tido o cuidado de criar escolas de formação para profissionalizar as pessoas! Portanto, o desempenho se faz ao nível do senso comum, de "passar" conhecimentos de uma geração mais antiga de agentes para os novos que chegam. Portanto, não raro vemos agentes novos imbuídos de algum ideal de trabalho. Ao longo dos anos, dadas as condições em que sua função se realiza e a sua natureza é a falta de uma formação sistemática faz com que homens que hoje fazem um concurso em busca de emprego, se defrontem com esta tarefa tão estranha de custodiar outros homens. Não seria estranho, se este aprendizado se efetivasse, pelo menos, na vida cá de fora. Mas como já dissemos é só na prisão que homens custodiam outros homens. Daí, que as práticas "profissionais" se exercem fortemente fundadas na ideologia e muito pouco no conhecimento sistematizado ou num corpo teórico". (Pernambuco saio na frente e tem a melhor matriz curricular para formação de novos agentes de todo o Brasil.)
Por isso, o exercício de ASP, segundo a autora, não deveria ser um acidente no percurso da vida de uma pessoa, mas sim uma opção por um trabalho reconhecido pela sociedade civil e pelo Estado.
Embora a atividade penitenciária em sua totalidade esteja voltada para a vigilância*, toda sua existência está rodeada de dúvidas. A função de Agente Penitenciário atualmente constitui-se uma incógnita. Ou seja, uma dúvida quase shakespeariana, uma vez que o Agente Penitenciário não sabe realmente o que ele é.(Em Pernambuco agem e tem função policial)
*vigilância
(latim vigilantia, -ae)
s. f.
s. f.
1. ActoAtoAto ou efeito de vigilar ou vigiar.
2. Estado de quem está vígil ou vigilante. = VIGÍLIA
3. Atenção; zelo.
4. Diligência; cuidado.
5. Precaução.
Não é por outra razão que a Secretaria da Administração Penitenciária, de forma geral possui séria dificuldade para definir com clareza a função do Agente Penitenciário.
Há sempre um dilema que nos pega pela frente do qual não podemos escapa. O que somos nos?
Que tipo de serviço nos é incumbido uma vez que não somos policiais e não andamos armados? No decorrer da nossa prática, como trabalhadora do sistema, percebemos a importância e a necessidade de discutirmos criticamente o processo de trabalho do Agente de Segurança Penitenciária.
É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado. Não há que se falar em atendimento humanizado, ou até em papel ressocializador quando da reabilitação de sentenciados, sem antes investir na qualificação pessoal e profissional do agente penitenciário.
Bibliografia
Psicologia Jurídica O Cotidiano da Violência: O trabalho do Agente de Segurança Penitenciária nas Instituições Prisionais; http://www.psicolatina.org/Cero/psicologia_juridica.html
Vasconcelos, Ana Sílvia Furtado. A saúde sob custódia: um estudo sobre agentes de segurança penitenciária no Rio de Janeiro
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