segunda-feira, 19 de dezembro de 2011


Agente penitenciário que facilitava saída de presos da cadeia continuará no serviço público, decide TJ
No recurso, Adirles pediu também a diminuição da pena imposta pelo juízo de primeira instância, mas o pedido foi negado.
Demitido do serviço público após ser condenado por corrupção dentro do sistema prisional de Rondônia, o agente penitenciário Adirles Carlos Souza Silva, será mantido em suas funções na Secretaria de Justiça (Sejus). A decisão de 1ª instância foi reformada pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça.


No recurso, Adirles pediu também a diminuição da pena imposta pelo juízo de primeira instância, mas o pedido foi negado. A mesma sentença foi aplicada a outro acusado, Carlos Alberto da Silva. Já em relação aos outros acusados Evandro Carlos Pereira, Fábio Dias de Oliveira, e José Luiz Barbosa, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância inalterada.


Ao justificar a não-perda do cargo, o relator do processo, desembargador Valter Valtermerg disse que A perda do cargo público a que se refere o art. 92 e incisos do Código Penal, é um efeito não automático, ou seja, não depende somente do preenchimento de requisitos objetivos para a sua aplicação, motivo pelo qual é imperativo que o julgador, ao aplicá-lo, fundamente-o com a devida apreciação.


A apreciação a que se refere o desembargador é em relação aos elementos subjetivos imanentes (inseparáveis) ao caso, notadamente o alcance do dano causado, a natureza do fato, as condições pessoais do agente, o grau de culpa, entre outros fatores de caráter subjetivo. Como não o fez, não se opera tal efeito da sentença condenatória.


HISTÓRICO
Na época dos fatos, dezembro de 2009, Adirles era Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (PAC), e Carlos Alberto Diretor-Geral da Penitenciária de Ji-Paraná, Agenor de Carvalho. Eles foram presos no dia 1º de dezembro de 2009 por ordem do juízo da 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná.


As investigações tiveram início a partir de relatos e reclamações trazidas por presos e familiares sobre algumas irregularidades no âmbito da Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados.

Durante a investigação, desenvolvida pela Promotoria de Justiça de Ji-paraná e pelo Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex/PGJ), com o apoio da Gerência de Estratégia e Inteligência da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), foi possível confirmar a ocorrência de diversas irregularidades, como a saída indevida de presos do regime fechado, a solicitação de valores para a concessão de alguns benefícios dentro da Penitenciária, a possível falsidade de documentos encaminhados à Vara de Execuções Penais, a facilitação na entrada de celulares para o interior do Presídio, dentre outras.


Com base nisso, foi decretada a prisão do Diretor-Geral da Penitenciária, Carlos Alberto da Silva, do Presidente da APAC, Adirles Carlos Souza Silva, e do preso do regime fechado, Evandro Carlos Pereira Gama, que deixava o presídio diariamente. Por questão de segurança, os presos foram removidos para Porto Velho.

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