quinta-feira, 20 de outubro de 2011


Governo de Minas anuncia demissão de 3.566 professores substitutos
20/10/2011 18h31
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MÁBILA SOARES
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FOTO: CHARLES SILVA DUARTE/18.5.2011
Greve da categoria durou 112 dias
O governo de Minas anunciou nessa quarta-feira (19) que vai demitir os 3.566 professores substitutos contratados para assumir as salas de aula de todas as séries dos ensinos fundamental (1º ao 9º ano) e médio, durante a greve dos concursados que durou 112 dias. De acordo com o Estado, seriam gastos R$ 12 milhões, no mínimo, com o pagamento destes profissionais temporários.
A decisão de demitir os professores contratados ficou acertada durante mais uma reunião entre representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e Secretaria de Estado da Educação. O objetivo do encontro foi discutir as situações funcionais da categoria em função da greve. A Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazzola e Antônio Noronha, Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, também participaram da reunião.
Durante os debates, o sindicato questionou a data para pagamento do prêmio de produtividade, já que o governo permanece sem data definida para o pagamento com a justificativa de dificuldades financeiras. No que se refere ao salário, o valor pago no mês de novembro será sem qualquer desconto.
Confira os pontos acertados:
I) Imediato desligamento dos substitutos contratados durante a greve;
II) o designado que aderiu à greve concorrerá a nova designação sem qualquer restrição por ter participado do movimento;
III) As faltas greve não poderão ser transformadas em falta comum;
IV) o valor do pagamento da falta greve  já descontada considerará o fim de semana (descanso semanal remunerado) fazendo com que o mesmo valor descontado seja reposto;
V) o 13º salário será pago integralmente, não sendo feita nenhuma proporção de pagamento em função da falta greve;
V) a falta greve não poderá ser considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;
VI) a existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;
VII) o servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito.
Governo
Em nota, o Governo de Minas informou que está comprometido em minimizar os impactos trazidos pela paralisação parcial dos servidores da rede estadual de educação, e busca atender a demanda apresentada na comissão de negociação.
Diante do resultado da reunião, a orientação do Sind-UTE/MG é para a categoria iniciar o processo de reposição.
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